TJES - 5000464-38.2022.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5000464-38.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: EDIMAR ANTONIO SPOLADORE Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO Em atendimento ao derradeiro pleito autoral e com o escopo de imprimir celeridade ao feito, consultei os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme informações anexas.
Considerando o bloqueio de parte do valor exequendo, intime-se o devedor EDIMAR ANTONIO SPOLADORE, na forma do art. 854, § 2º do CPC, para os fins do § 3º do supracitado dispositivo legal.
Quanto ao Renajud, a busca restou infrutífera.
No tocante ao Infojud, por se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, decreto o segredo de justiça dos documentos.
Anote-se.
Após, com ou sem manifestação, intime-se a exequente para que requeira, o que de direito entender, no prazo de 10 dias.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
14/05/2025 14:45
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:08
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO SPOLADORE em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 00:01
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:05
Expedição de Mandado - intimação.
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16/12/2024 17:46
Desentranhado o documento
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29/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 16:44
Expedição de carta postal - intimação.
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08/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:39
Processo Inspecionado
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21/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 03:14
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO SPOLADORE em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:32
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
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25/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:08
Expedição de intimação - diário.
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05/05/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 19:23
Processo Inspecionado
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24/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 17:41
Expedição de carta postal - intimação.
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07/12/2022 15:37
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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07/12/2022 15:36
Realizado cálculo de custas
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27/10/2022 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/10/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2022 13:55
Transitado em Julgado em 27/10/2022 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE) e EDIMAR ANTONIO SPOLADORE - CPF: *04.***.*83-34 (REQUERIDO).
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06/10/2022 03:45
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 04/10/2022 23:59.
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12/09/2022 17:39
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2022 14:30
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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05/09/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 05:58
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO SPOLADORE em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:20
Decorrido prazo de EDIMAR ANTONIO SPOLADORE em 19/08/2022 23:59.
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06/07/2022 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/03/2022 21:19
Expedição de carta postal - citação.
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23/03/2022 17:46
Processo Inspecionado
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23/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
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07/03/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 16:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:57
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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28/01/2022 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2022 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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24/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
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21/01/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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