TJES - 5004366-91.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004366-91.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS VENTURA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: DEISE DAS GRACAS LOBO - ES21317 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Antes de maiores impulsionamentos, adveio ao presente caderno processual postulação autoral requerendo a desistência da ação (ID 68040224), pleito este que prescinde do consentimento do réu, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, segundo o qual, "a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento...".
Tal hipótese enseja, pois, a aplicação do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Dispositivo.
Isto posto, sentencio o presente processo sem resolução de mérito, com fundamento subsidiário no art. 485, VIII, do CPC, ao passo em que determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais.
Custas processuais com isenção, face o que dispõe o art. 54 da LJE.
Cancele-se a audiência pautada no feito.
Intimem-se.
Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
14/05/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 14:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 13:40
Extinto o processo por desistência
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02/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:15, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/04/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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