TJES - 0002085-93.2019.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCAS AZEREDO DA CUNHA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEREDO DA CUNHA em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 0002085-93.2019.8.08.0001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JOSE LUCIO PADUA SOARES, GOTTSCHALL MENEZES SOARES, KATIA BERNARDETE BIASUTTI, SELMA SOARES BIASUTTI DE FARIAS, TELMA SOARES BIASUTTI, HUMBERTO LEOPOLDO BIASUTTI Advogado do(a) REQUERENTE: ROSINEIA DAS GRACAS PEREIRA SAITER - ES18767 ESPÓLIO: JOSE SOARES DA CUNHA REQUERIDO: ALEXANDRE AZEREDO DA CUNHA, LUCAS AZEREDO DA CUNHA Advogados do(a) REQUERIDO: ARISTEU DORDENONI JUNIOR - ES29374, CERTIDÃO DE ATUAÇÃO - ADVOGADO DATIVO MARISTELA GARCIA PIOVEZAN, Analista Judiciário da 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio/ES, por nomeação da forma da lei, etc.
CERTIFICO, para os devidos fins, que o(a) advogado(a) Dr. (a) Advogado do(a) ARISTEU DORDENONI JUNIOR - ES29374, atuou na qualidade de advogado(a) dativo(a) nomeado(a) no processo nº 0002085-93.2019.8.08.0001 em trâmite perante este Juízo, com ônus para o Estado do Espírito Santo, na forma prevista no Decreto nº 2821-R, em razão deste Município não ser atendido pela Defensoria Pública Estadual.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$700,00 (setecentos reais) para REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
CERTIFICO ainda que a parte REQUERENTE/REQUERIDA REQUERENTE: JOSE LUCIO PADUA SOARES, GOTTSCHALL MENEZES SOARES, KATIA BERNARDETE BIASUTTI, SELMA SOARES BIASUTTI DE FARIAS, TELMA SOARES BIASUTTI, HUMBERTO LEOPOLDO BIASUTTI ESPÓLIO: JOSE SOARES DA CUNHA REQUERIDO: ALEXANDRE AZEREDO DA CUNHA, LUCAS AZEREDO DA CUNHA é hipossuficiente financeiramente, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a) em referência.
AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica.
DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
09/05/2025 17:02
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:36
Decorrido prazo de ARISTEU DORDENONI JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 20:41
Processo Inspecionado
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18/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ARISTEU DORDENONI JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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22/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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