TJES - 0001689-33.2021.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:40
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES - CNPJ: 27.***.***/0001-37 (EMBARGADO) e JARBAS LEONCIO - CPF: *98.***.*86-15 (EMBARGANTE).
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 29/04/2025 23:59.
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27/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 09:47
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001689-33.2021.8.08.0006 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JARBAS LEONCIO EMBARGADO: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES Advogado do(a) EMBARGANTE: LENON LOUREIRO RUY - ES25665 Advogado do(a) EMBARGADO: MARIANNA DE ARAUJO COSTA - ES26585 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por JARBAS LEONCIO, em razão de supostos vícios vislumbrados na Sentença.
A parte embargante alega que o r. decisum, ao julgar improcedente os Embargos à Execução Fiscal, condenou o Embargante em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Ocorre que, na decisão de fl. 176 dos autos digitalizados, esse Juízo concedeu ao Embargante os benefícios da Gratuidade da Justiça, o que sequer foi impugnado pelo Embargado.
Dessa forma, é necessário que a condenação do Embargante ao pagamento das custas processuais finais e honorários advocatícios seja suspensa. É o relatório, DECIDO.
Sabe-se que é cabível embargos de declaração quando, em sentença, decisão e acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
A finalidade dos embargos, no entendimento doutrinário e jurisprudencial, é a integração da sentença com o objetivo de se alcançar o verdadeiro conteúdo da decisão, que erigiu-se omissa, lacunosa, obscura ou contraditória.
Pois bem.
No que tange aos vícios alegados pela parte embargante, entendo que este possui razão, haja vista que na Decisão proferida à fl. 176, consta expressamente o deferimento do benefício da gratuidade da justiça em favor do embargante. À luz do exposto, com amparo no art. 1.023 do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES provimento, para que no dispositivo da Sentença passe a constar: “CONDENO o embargante em custas processuais finais/remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor correspondente à CDA.
SUSPENDO a exigibilidade da cobrança das rubricas aqui fixadas, em razão do benefício da gratuidade da justiça.” Mantenho inalteradas as demais disposições da Sentença.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 12:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido de JARBAS LEONCIO - CPF: *98.***.*86-15 (EMBARGANTE).
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10/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:59
Processo Inspecionado
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29/02/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
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04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 03/07/2023 23:59.
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08/05/2023 17:34
Expedição de intimação eletrônica.
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04/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 08:48
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ES em 16/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:40
Decorrido prazo de JARBAS LEONCIO em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:15
Apensado ao processo 0002400-73.2000.8.08.0006
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27/02/2023 16:39
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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