TJES - 5022085-52.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:05
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para ELIAS TEIXEIRA MIRANDA - CPF: *21.***.*31-90 (INTERESSADO).
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de NEUZELI FERREIRA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ELIAS TEIXEIRA MIRANDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:02
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:31
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5022085-52.2022.8.08.0024 INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX INTERESSADO: ELIAS TEIXEIRA MIRANDA, NEUZELI FERREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação judicial, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em face de ELIAS TEIXEIRA MIRANDA e NEUZELI FERREIRA DE SOUZA.
As partes apresentam petição com transação sobre o objeto exequendo ao ID 62692966, momento em que informaram a quitação da obrigação de pagar quantia. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 62692966.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
A tempo, em atendimento à cláusula "b.2", promovo, nesta oportunidade, desbloqueios no sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo.
Custas processuais pela parte executada, tendo como base de cálculo o valor total do acordo (R$ 3.914,06), em observância ao artigo 283, parágrafo único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito anto.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) calcule-se custas processuais, conforme delimitado neste ato judicial; ii) cobre-se o pagamento das custas processuais finais/remanescentes da parte executada, sendo inaplicável ao cumprimento de sentença o art. 90, § 3º, do CPC; iii) em caso de inadimplemento, oficie-se à SEFAZ; iv) ao final, nada sendo requerido, arquivem-se.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/02/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 18:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de ELIAS TEIXEIRA MIRANDA - CPF: *21.***.*31-90 (INTERESSADO), EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - CNPJ: 01.***.***/0001-21 (INTERESSADO) e NEUZELI FERREIRA DE SOU
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10/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:42
Juntada de Petição de homologação de transação
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06/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
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02/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ELIAS TEIXEIRA MIRANDA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2024 13:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:48
Expedição de carta postal - intimação.
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08/05/2024 14:48
Expedição de carta postal - intimação.
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08/05/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 23:50
Conclusos para despacho
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26/10/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2023 13:46
Homologada a Transação
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06/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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14/02/2023 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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12/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
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24/08/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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