TJES - 5005029-40.2025.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:10
Decorrido prazo de MAIS CS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 03:25
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5005029-40.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIS CS COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO DESPACHO/CARTA AR DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 01) RECEBO a inicial, vez que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, a princípio, não incidir nenhuma das hipóteses do art. 330, também do CPC. 02) DEFIRO à Requerente a Gratuidade Judiciária na forma da Súmula 481 do STJ. 03) Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro o caráter atual do dano a ser debelado pela tutela jurisdicional, visto que conforme narrado, o ato ensejador da pretensão indenizatória ocorrera em 29/01/2024, ou seja, há mais de um ano, revelando-se assim pertinente a prévia instauração de contraditório, motivo pelo qual, ausentes os requisitos do art.300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência. 04) CITE-SE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via postal com AR/MP, para todos os termos da ação supracitada e, caso queira, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68241997 Petição Inicial Petição Inicial 25050618040515200000060587625 68244511 b.
CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25050618040554100000060589077 68244512 b.1 CONTRATO SOCIAL - ATUAL (1) Documento de comprovação 25050618040573500000060589078 68244514 b.2 RG - CELIA Documento de Identificação 25050618040596700000060589080 68244517 c.
PROCURAÇÃO GERAL - NATHALIA Documento de representação 25050618040614400000060589082 68244518 c.1 PROCURAÇÃO - NATHALIA - SICOOB Documento de representação 25050618040638900000060589083 68244519 c.2 CNH Digital - Nathalia Documento de Identificação 25050618040664800000060589084 68244528 d.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25050618040688200000060589091 68244531 e.
ABERTURA DE CONTA Documento de comprovação 25050618040715200000060589094 68244533 f.
Extrato - 01.2024 - MAIS Documento de comprovação 25050618040744500000060589096 68244534 g.
EXTRATOS ATUAIS - MAIS Extratos atualizados conta bancária 25050618040772600000060589097 68244540 h.
Extrato do Simples Nacional - 03.2025 Extratos atualizados conta bancária 25050618040799400000060589101 68244541 i.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA Indicação de prova em PDF 25050618040811500000060589102 68244542 j.
CARTA DE PUNHO Indicação de prova em PDF 25050618040845800000060589103 68244548 l.
EMAIL - MAIS CS (1) Indicação de prova em PDF 25050618040893800000060590259 68244550 m.
EMAIL COM RESPOSTA SICOOB Indicação de prova em PDF 25050618040915100000060590261 68293422 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050713520822900000060632876 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 7 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Endereço: Avenida Doutor Aristides Campos, 277, Basiléia, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29302-801 -
14/05/2025 14:57
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 12:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/05/2025 15:28
Expedição de Comunicação via correios.
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07/05/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a MAIS CS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-51 (AUTOR).
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07/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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