TJES - 5000462-89.2023.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000462-89.2023.8.08.0025 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
C.
T.
REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO JOSE DONATO SARNAGLIA - ES18810 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE CAIADO RIBEIRO DALLA BERNARDINA - ES10357 DECISÃO D.
C.
T., menor, representado por sua genitora, Maria Madalena Claudio Teixeira, ajuizou a presente ação em desfavor do Estado do Espírito Santo, qualificados na inicial.
Foi concedida a gratuidade da justiça, designada a audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré para contestar a ação ID nº 44331433.
A referida audiência restou documentada no ID nº 49978333, ocasião em que não houve acordo entre as partes.
O requerido contestou a ação, aduzindo, em suma, não possuir qualquer nenhuma responsabilidade sobre o evento narrado pelo autor e pediu pela improcedência dos pedidos autorais ID nº 51387716.
O autor se manifestou em réplica ID nº 62847673.
Por fim, instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo saneamento do processo com a fixação dos pontos controvertidos ID nº 65427502. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Não há preliminares ou questões processuais a serem apreciadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos (1) existência de negligência por parte do requerido; (2) o nexo de causal entre a suposta negligência e o evento danoso; (3) (4) a ocorrência de danos morais advindos da conduta da parte ré na hipótese vertente (5) o quantum indenizatório, se existente.
Cientifiquem-se e intimem-se as partes, por seus advogados, para informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/05/2025 15:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2025 10:37
Proferida Decisão Saneadora
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20/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 15:29
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 15:30 Itaguaçu - Vara Única.
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03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:18
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 14:05
Expedição de carta postal - citação.
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13/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:04
Juntada de
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24/06/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. C. T. - CPF: *63.***.*89-51 (REQUERENTE).
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23/06/2024 21:32
Processo Inspecionado
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23/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 15:30 Itaguaçu - Vara Única.
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12/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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