TJES - 5043863-44.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:11
Juntada de Ofício
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26/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e FERNANDA GUIMARAES SARAIVA - CPF: *34.***.*88-54 (REQUERENTE).
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29/05/2025 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA GUIMARAES SARAIVA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação eletrônica em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5043863-44.2023.8.08.0024 REQUERENTE: FERNANDA GUIMARAES SARAIVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Fernanda Guimarães Saraiva em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 43751174, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 44386957, o Executado impugnou os cálculos apresentados.
Decisão deste Juízo acerca da impugnação apresentada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria do Juízo (ID 51170641).
Cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 64653451). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve decisão deste juízo acerca da impugnação dos cálculos apresentados (ID 51170641), no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado às ID 64653451.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 3.987,05 (três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 64653451.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
09/05/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:12
Processo Inspecionado
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31/03/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 22:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/03/2025 12:49
Conta Atualizada
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21/01/2025 11:46
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/10/2024 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA GUIMARAES SARAIVA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/09/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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30/09/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO)
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02/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 08:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:04
Processo Reativado
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17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 25/04/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e FERNANDA GUIMARAES SARAIVA - CPF: *34.***.*88-54 (REQUERENTE).
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27/04/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA GUIMARAES SARAIVA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 16:03
Processo Inspecionado
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09/04/2024 16:03
Julgado procedente o pedido de FERNANDA GUIMARAES SARAIVA - CPF: *34.***.*88-54 (REQUERENTE).
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19/02/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 05:14
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
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08/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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