TJES - 5018732-68.2022.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (INTERESSADO) e RAFAEL ANGELO SOUZA CECATO - CPF: *55.***.*01-41 (INTERESSADO)
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23/04/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 10:38
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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25/03/2025 15:34
Expedição de Termo de Audiência.
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20/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:49
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5018732-68.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 INTERESSADO: RAFAEL ANGELO SOUZA CECATO Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ MONICO COMERIO - ES10844 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/HÍBRIDA FINALIDADE: Pelo presente, ficam a parte Requerente INTERESSADO: NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP e Requerida INTERESSADO: RAFAEL ANGELO SOUZA CECATO devidamente INTIMADAS, por meio de seu(s) patrono(s), para comparecerem na audiência designada neste juízo, conforme abaixo indicado: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 25/03/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS : 1- A ausência da parte autora resultará na extinção do processo na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 com conseguinte condenação em custas processuais, e a ausência da parte requerida resultará em revelia, conforme art. 20, da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, sendo que o link de audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos em data mais próxima da realização do ato, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687.
O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
As partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 11- Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato, por meio do e-mail: [email protected], bem como pelos telefones: (27) 3149-2686 e (27) 3149-26 VILA VELHA,13 de fevereiro de 2025 ANA MARIA QUEIROZ SCHNEIDER -
13/02/2025 14:25
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:48
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (INTERESSADO) e RAFAEL ANGELO SOUZA CECATO - CPF: *55.***.*01-41 (INTERESSADO).
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24/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:53
Decorrido prazo de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 04:52
Decorrido prazo de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido de RAFAEL ANGELO SOUZA CECATO - CPF: *55.***.*01-41 (INTERESSADO).
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09/06/2024 12:36
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/06/2024 15:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/06/2024 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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05/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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31/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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31/05/2023 15:49
Expedição de carta postal - intimação.
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31/05/2023 15:46
Processo Reativado
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16/05/2023 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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10/03/2023 14:48
Transitado em Julgado em 10/03/2023 para NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (INTERESSADO) e RAFAEL ANGELO SOUZA CECATO - CPF: *55.***.*01-41 (INTERESSADO).
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10/03/2023 14:29
Homologada a Transação
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10/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 09:04
Juntada de Petição de homologação de transação
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02/03/2023 14:32
Decorrido prazo de NEP NUCLEO EDUCACIONAL PIAGET LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:32
Expedição de Mandado - citação.
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16/08/2022 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
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09/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/07/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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