TJES - 5000454-16.2023.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000454-16.2023.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELANDE MARIA DE ANDRADE REQUERIDO: MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO VITOR MAI QUIUQUI - ES30022, KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente, através dos quais alega erro material em relação aos valores das diferenças do piso salarial do magistrado compreendidos nos últimos 5 (cinco) anos (2018, 2019, 2021, 2022 e 2023), pois deveria constar o valor de R$ 24.784,56 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em vez de R$ 9.282,10 (nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos).
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão de id. 61893382.
No caso em tela, verifica-se que há erro material em relação aos valores retroativos pertinentes as diferenças do piso salarial nos últimos 5 (cinco) anos, observando-se que se conta o prazo quinquenal a partir da propositura da ação, qual seja, 17/08/2023, de modo que em 17/08/2018 para trás, os valores se encontram prescritos, totalizando o valor correto de R$ 23.895,32 (vinte e três mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).
Ante o exposto, ACOLHE-SE OS EMBARGOS OPOSTOS e LHES DÁ PROVIMENTO para o fim de corrigir a sentença, onde se lê: “Posto isto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo-se o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar à autora a quantia referente a diferença do valor percebido pela requerente e àquele previsto no piso nacional salarial nos anos de 2020 a 2023, cujo valor corresponde a R$ 9.282,10 (nove mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos) acrescido de juros de mora que deverão ser calculados de acordo com artigo 1-F da Lei nº 9.494/97, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação e a correção monetária com base no IPCA-E a partir da data em que os valores deveriam ter sido pagos.” Passa-se a ler: “Posto isto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo-se o feito com julgamento de mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR o requerido a pagar à autora a quantia referente a diferença do valor percebido pela requerente e àquele previsto no piso nacional salarial nos anos de 2018 (a partir de agosto), 2019, 2021, 2022 e 2023, cujo valor corresponde a R$ 23.895,32 (vinte e três mil oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) acrescido de juros de mora que deverão ser calculados de acordo com artigo 1-F da Lei nº 9.494/97, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.960/09, a partir da citação e a correção monetária com base no IPCA-E a partir da data em que os valores deveriam ter sido pagos.”, fazendo essa decisão parte integrante da sentença de id. 46587733.
Intimem-se e nada sendo requerido, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, arquivem-se. Águia Branca/ES, 27 de janeiro de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
16/05/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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31/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUIA BRANCA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:09
Expedição de intimação - diário.
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03/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 09:10
Julgado procedente o pedido de ELANDE MARIA DE ANDRADE - CPF: *76.***.*53-74 (REQUERENTE).
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16/07/2024 09:10
Processo Inspecionado
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11/07/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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