TJES - 0002617-49.2017.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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04/07/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0002617-49.2017.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE REQUERIDO: MARIO MACHADO DA MOTTA, XAUTER RAMOS, MARCELO CARVALHO COSTA, MARLENE NUNES EMERICH DE PAULA, CLARA GONÇALVES CESTARI Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA VALERIO DE SA - ES14759, BRUNO ALPOIM SABBAGH - ES12128 DECISÃO/MANDADO Vistos em inspeção Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE.
Verifico, por meio das certidões e documentos acostados aos autos, que foram esgotadas as tentativas de localização dos confrontantes Albeny Ribeiro Sobrinho e Clara Gonçalves Cestari e requerido Mário Machado Da Motta .
Foram realizadas pesquisas nos sistemas conveniados e expedidos ofícios a diversos órgãos (fls. 62/81, 96, 101, 103/111, 119/124 e 184), cujas respostas não foram suficientes para a efetiva citação pessoal dos requeridos, restando evidenciado que se encontram em local incerto e não sabido.
Considerando a frustração das diversas modalidades de busca pelo paradeiro dos citandos, restando evidenciado que se encontram em local incerto e não sabido, DEFIRO o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL do réu MÁRIO MACHADO DA MOTTA e dos confrontantes ALBENY RIBEIRO SOBRINHO e CLARA GONÇALVES CESTARI, com fundamento no que dispõe o art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, querendo, respondam aos termos da presente ação.
EXPEÇA-SE o edital, promovendo o Cartório a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça, conforme parágrafo único, art. 257 do CPC.
DETERMINO, ainda, que o edital seja publicado em jornal local de ampla circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único do CPC.
Na hipótese de revelia (art. 257, IV, CPC), considerando-se o disposto nos art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC, NOMEIO o Defensor Público com atuação nesta Vara para exercer a função de Curador Especial.
Em havendo aceitação, fica o D.
Defensor Público intimado para apresentar contestação, prazo legal.
Após, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e requerer o que entender de direito, em especial, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
02/07/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0002617-49.2017.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE REQUERIDO: MARIO MACHADO DA MOTTA, XAUTER RAMOS, MARCELO CARVALHO COSTA, MARLENE NUNES EMERICH DE PAULA, CLARA GONÇALVES CESTARI Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANA VALERIO DE SA - ES14759, BRUNO ALPOIM SABBAGH - ES12128 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da PIÚMA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente CITADO O REQUERIDO MÁRIO MACHADO DA MOTTA e os confrontantes ALBENY RIBEIRO SOBRINHO e CLARA GONÇALVES CESTARI, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE.
Verifico, por meio das certidões e documentos acostados aos autos, que foram esgotadas as tentativas de localização dos confrontantes Albeny Ribeiro Sobrinho e Clara Gonçalves Cestari e requerido Mário Machado Da Motta .
Foram realizadas pesquisas nos sistemas conveniados e expedidos ofícios a diversos órgãos (fls. 62/81, 96, 101, 103/111, 119/124 e 184), cujas respostas não foram suficientes para a efetiva citação pessoal dos requeridos, restando evidenciado que se encontram em local incerto e não sabido.
Considerando a frustração das diversas modalidades de busca pelo paradeiro dos citandos, restando evidenciado que se encontram em local incerto e não sabido, DEFIRO o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL do réu MÁRIO MACHADO DA MOTTA e dos confrontantes ALBENY RIBEIRO SOBRINHO e CLARA GONÇALVES CESTARI, com fundamento no que dispõe o art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, para que, querendo, respondam aos termos da presente ação.
EXPEÇA-SE o edital, promovendo o Cartório a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça, conforme parágrafo único, art. 257 do CPC.
DETERMINO, ainda, que o edital seja publicado em jornal local de ampla circulação, nos termos do art. 257, parágrafo único do CPC.
Na hipótese de revelia (art. 257, IV, CPC), considerando-se o disposto nos art. 72, inciso II e parágrafo único do CPC, NOMEIO o Defensor Público com atuação nesta Vara para exercer a função de Curador Especial.
Em havendo aceitação, fica o D.
Defensor Público intimado para apresentar contestação, prazo legal.
Após, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e requerer o que entender de direito, em especial, as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
PIÚMA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLÁUDIO MARTINS DO NASCIMENTO ANALISTA JUDICIÁRIO Matrícula N° 203.715-15 -
26/06/2025 14:50
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 14:41
Juntada de Edital - Citação
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26/06/2025 14:15
Processo Inspecionado
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26/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:22
Juntada de Informações
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18/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0002617-49.2017.8.08.0062 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE REQUERIDO: MARIO MACHADO DA MOTTA, XAUTER RAMOS, MARCELO CARVALHO COSTA, MARLENE NUNES EMERICH DE PAULA, CLARA GONÇALVES CESTARI INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piúma, encaminho intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência e manifestação acerca da Certidão de ID 67037772, no prazo de 15 (quinze) dias.
PIÚMA-ES, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:10
Juntada de Carta precatória
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11/04/2025 16:09
Juntada de Carta Precatória
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14/02/2025 17:09
Juntada de Informações
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18/12/2024 10:11
Decorrido prazo de YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:33
Desentranhado o documento
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14/11/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 18:33
Decorrido prazo de YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE em 05/11/2024 23:59.
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02/10/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 17:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:39
Decorrido prazo de YARA VIEIRA BRUNINI PEZZODIPANE em 07/03/2024 23:59.
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31/01/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:49
Juntada de Carta Precatória
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11/09/2023 15:50
Juntada de Informações
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04/09/2023 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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