TJES - 0022106-66.2011.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:11
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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02/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0022106-66.2011.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDO: AMINTAS FERREIRA DE VICTA, DEBORA DE FATIMA FERREIRA DE VICTA TEIXEIRA, MAR VICTA COSMETICOS E PRESENTES LTDA DESPACHO Refere-se a Ação Monitória proposta por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em face de MAR VICTA COSMÉTICOS E PRESENTES LTDA, AMINTAS FERREIRA DE VICTA e DEBORA DE FATIMA FERREIRA DE VICTA TEIXEIRA, ff. 02/04.
As requeridas MAR VICTA COSMÉTICOS E PRESENTES LTDA e AMINTAS FERREIRA DE VICTA foram devidamente citadas, consoante certidão de ff. 146/147.
A requerida DEBORA DE FATIMA FERREIRA DE VICTA TEIXEIRA, por sua vez, não foi localizada.
Petição apresentada por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ao ID 46938754, requerendo a citação por Edital da requerida DEBORA DE FATIMA FERREIRA DE VICTA TEIXEIRA. É o que cabia relatar.
Decido.
Por certo que se sabe que a citação editalícia é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos pró nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC: "Art. 256.
A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei.” "Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.” Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, somente sendo viável sua realização nos casos excepcionais taxativamente arrolados no art. 256 do CPC.
Tendo em vista a natureza excepcional da norma, devem ser empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sendo permitida a modalidade por edital apenas nos casos em que aquelas restarem infrutíferas.
Assim, a fim de empenhar novas tentativas de localização da requerida, promovi, nesta data, consulta por meio dos Sistemas Sniper e PrevJud, conforme consultas anexas.
Portanto, intime-se o requerente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Havendo requerimento de citação no novo endereço, desde já defiro.
Caso silente, promova-se a intimação pessoal, para o regular impulsionamento do feito, a teor do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2025 12:38
Expedição de Intimação - Diário.
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06/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 02:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 04:06
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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