TJES - 0000002-33.2019.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO S.A em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000002-33.2019.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CASA DO ADUBO S.A INTERESSADO: WALLACE WENCIONEK QUIUQUI Advogado do(a) INTERESSADO: ENOCK SAMPAIO TORRES - ES8703 DESPACHO Registra-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de pagar quantia e não houve manifestação do executado, apesar de devidamente intimado para cumprimento no ID. 52939170.
Por outro lado, considerando que a penhora em dinheiro possui preferência sobre as demais modalidades de constrição (art. 835, §1º do CPC), promove-se a penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 30 (trinta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”.
Neste sentido, segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 27/03/2025, cujo resultado será obtido em 01/04/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições.
Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições 01/042025, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial.
Em caso de eventual manifestação dos Executados, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão.
No ensejo, como economia processual, realizou-se pesquisa no sistema RENAJUD em que se localizou veículo Placa PUO-5E91, Placa Anterior PUO-5491, Marca/Modelo CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT, Ano/Modelo 2014/2015, em nome do executado, e se promoveu desde logo a restrição de transferência.
Por outro lado, indefere-se a designação de audiência, pois as partes podem e devem buscar a composição de forma extrajudicial.
De igual modo, indefere-se a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplente, contudo, a Secretaria deverá expedir certidão de crédito, na forma do art. 828 do CPC, para que a própria parte autora possa promover a inscrição do nome do exequente nos cadastros de restrições.
Deixa-se, por ora, de realizar pesquisa no INFOJUD.
Intime-se a parte Exequente e aguarde-se. Águia Branca/ES, 24 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
16/05/2025 12:39
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 11:31
Processo Inspecionado
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25/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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