TJES - 5014457-32.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014457-32.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JULIA RODRIGUES SILVAAdvogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O 1) Dou por prejudicada a análise do pedido de realização da audiência de autocomposição por meio eletrônico, já que se está diante de demanda de massa para a qual recomendada (e já determinada) a realização de audiências presenciais, nos termos da Nota Técnica nº 02/24 do Centro de Inteligência do PJES. 2) Sobre a situação, inclusive, este Juízo fora claro quando do emanar do pronunciamento de Id nº 68819329. 3) Ressalte-se, ademais, que tanto a Resolução nº 354 do c.
CNJ, quanto o Ato Normativo Conjunto TJES nº 002/23, preveem que as audiências devem ocorrer, via de regra, de forma presencial, restando ao magistrado analisar a pertinência de sua realização de modo virtual/telepresencial desde que haja motivo relevante a justificar a prática de ato nesses moldes. 4) Todavia, o simples fato dos patronos da parte postulante eventualmente residirem ou atuarem em Município ou Estado diverso não servem de justo motivo ao acolhimento da pretensão, seja por se tratar de questão de cunho pessoal que não revela excepcionalidade ou dificuldade extremada a ponto de reclamar a prática do ato de modo virtual, seja ante as particularidades do caso ora submetido a apreciação que já chegaram a ser destacadas em momento prévio. 5) Aguarde-se a prática do ato, para o qual reputo a Requerente devidamente intimada, já que as diligências empreendidas foram efetuadas no endereço declinado nestes autos. 6) Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
31/07/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014457-32.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JULIA RODRIGUES SILVA REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 INTIMAÇÃO Fica o autor intimado, por seu patrono, para se manifestar acerca da devolução do mandado juntado aos autos id. 69354673, sem cumprimento, requerendo o que entender de direito no prazo legal.
SERRA-ES, 30 de julho de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
30/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/07/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:52
Publicado Decisão - Mandado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5014457-32.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JULIA RODRIGUES SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS GABRIEL GARCIA - ES41873 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO 1) De antemão tenho por pertinente consignar que, ao efetuar o controle de prevenção, fora verificado o ajuizamento de algumas ações propostas em datas próximas pelo mesmo causídico aqui atuante – ainda que não em nome do(a) mesmo(a) Autor(a) –, sendo então averiguada a identidade de perfil de Requerentes (idosos/aposentados) e de Demandados (bancos). 2) Apenas neste Estado do Espírito Santo foram ajuizadas diversas ações desde apenas no corrente, sendo que, ao se realizar uma busca mais aprofundada sobre os dados do causídico, se pode constatar, ainda, que aquele possuiria atuação efetiva em Estado diverso da Federação. 3) Digno de nota, ademais, que em âmbito nacional se faz possível verificar a existência de um número expressivo de ações movidas contra instituições financeiras pelo profissional, não sendo, porém, viável obter detalhes acerca das respectivas causas de pedir e pedidos. 4) De todo modo, ante o que chegara a ser agora averiguado, hei de, em observância ao que consta da Nota Técnica nº 02/2024, do Centro de Inteligência do Poder Judiciária do Estado do Espírito Santo (CIPJEES), DETERMINAR sejam expedidos ofícios ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas Repetitivas (NUMOPEDE) do E.
TJES, órgão esse vinculado à E.
Corregedoria-Geral da Justiça Estadual, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo para os fins do que consta da alínea ‘e’ do tópico ‘6’ do documento em questão. 5) Desde logo assevero que, em razão do tanto quanto determinado na Nota Técnica antes referenciada, todas as audiências a serem realizadas no caso em apreço (e nos demais onde houver similar ou idêntica constatação), os atos serão praticados de modo presencial. 6) Quanto ao mais, em inexistindo nos autos elementos que sirvam a infirmar a alegação de precariedade de recursos, CONCEDO ao Requerente, ao menos até então, os benefícios da gratuidade da justiça almejados. 7) Dado o aqui decidido, fica até então REJEITADO o pedido de não realização da audiência voltada à autocomposição – mesmo porque, segundo o que prevê o art. 334, §4º, do CPC, se faz necessária a manifestação de todos para que seja dispensada a sua ocorrência –, de modo que fica o ato DESIGNADO para ocorrer presencialmente, na sala de audiências deste Juízo, no dia 13/08/2025 às 13:40 horas. 8) Seguindo as orientações constantes da Nota Técnica antes referenciada, DETERMINO que o Autor seja intimado por seu patrono e também presencialmente (por oficial de justiça) para que se faça presente no ato agendado. 9) Quanto à Ré, essa deverá ser citada por carta. 10) Para fins de cumprimento das determinações, poderá a serventia se valer deste pronunciamento como Ofício, Carta e Mandado. 11) Intime-se.
Cite-se.
Diligencie-se.
DETERMINAÇÕES CITE(M) O(S) REQUERIDO(S) ABAIXO INDICADO(S) para COMPARECER(EM) à audiência ora agendada, observando, então, a particularidade inerente ao interregno mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência em relação ao recebimento do expediente voltado à cientificação da parte e à realização do ato em si (vide art. 334, do CPC, em sua parte final).
INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES), por seu causídico e pessoalmente, para que também se faça(m) presente(s) no ato aprazado (art. 334, §3º, do CPC).
ADVERTÊNCIAS / OBSERVAÇÕES 1) Em havendo desinteresse, por parte do(s) Réu(s), em relação à realização da audiência a que nesta se faz menção, deverá eventual pleito que o deixe assente ser deduzido em simples petição direcionada a este feito, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao ato solene que se realizaria (art. 334, §5º, do CPC); 2) Em havendo vários Demandados, ficam esses desde logo advertidos de que o desinteresse na audiência de autocomposição deverá ser por todos manifestado (art. 334, §6º, do CPC); 3) De se destacar, ainda, que da data do protocolo da manifestação de desinteresse, isolada ou conjunta, a que ora se faz menção, passará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de defesa para os que assim se pronunciarem (art. 335, inciso II, do CPC), sob pena de revelia, em função do que serão presumidas como verdadeiras as alegações trazidas na exordial (art. 344, caput, do CPC) e passarão os prazos, em desfavor de quem aplicada a sanção, após simples publicação em órgão oficial (art. 346, do CPC); 4) O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, seja por parte do(s) Autor(es) e/ou do(s) Requerido(s), é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); 5) Podem as partes constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir em audiência (art. 334, §10, do CPC), devendo, contudo, estar acompanhadas (por si ou por seus representantes), no ato a se realizar, por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC); 6) Em sendo levada a cabo a audiência conciliatória, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oferecimento de defesa será contado a partir do ato em comento (art. 335, inciso I, do CPC), quando então serão cientificado(s) o(s) Demandado(s) quanto a situação e advertidos, outrossim, das consequências que possivelmente lhe acarretarão o silêncio após observada a fluência do lapso temporal em comento.
ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67962517 Petição Inicial Petição Inicial 25043014330056200000060340265 67962528 002.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25043014330159800000060340276 67962532 003.
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 25043014330233000000060340280 67962540 004.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25043014330320700000060340288 67962543 005.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25043014330389200000060340290 67962548 006.
DOCUMENTO DE TERCEIRO Documento de comprovação 25043014330471800000060340295 67962552 007.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25043014330546700000060340299 67963403 008.
IRPF Documento de comprovação 25043014330620100000060340300 67963404 009.
HISCON Documento de comprovação 25043014330687600000060340301 67963406 010.
HISCRED Documento de comprovação 25043014330751800000060340302 67963409 011.
CÁLCULOS DESCONTOS Documento de comprovação 25043014330839900000060340304 67978828 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050617300742000000060354700 CUMPRA-SE ESTE PRONUNCIAMENTO, QUE SERVIRÁ DE: 1) CARTA para fins de citação da parte Requerida. 2) MANDADO para fins de intimação pessoal do Autor para comparecimento em audiência, devendo ser cumprido no endereço declinado na preambular. 3) OFÍCIO a ser encaminhando à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado (NUMOPEDE) e à OAB/ES – Seccional Espírito Santo, preferencialmente por meio eletrônico.
SERRA, 14/05/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito REQUERIDO(S) / CITANDO(S) Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, - lado par ANDAR 10 11 13 E 14 BLOCO 01 E 02 PARTE SALA 101 102 112 131 141, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 AUTOR(ES) / INTIMANDO(S) Nome: MARIA JULIA RODRIGUES SILVA Endereço: Rua Oito, 14, Maria Niobe, SERRA - ES - CEP: 29160-190 ÓRGÃOS A SEREM OFICIADOS (preferencialmente por meio eletrônico) Nome: Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas Repetitivas (NUMOPEDE) do E.
TJES, vinculado à E.
Corregedoria-Geral da Justiça Estadual Nome: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB/ES) -
15/05/2025 13:58
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 13:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 13:55
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
15/05/2025 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 13:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
-
15/05/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JULIA RODRIGUES SILVA - CPF: *16.***.*26-00 (AUTOR).
-
15/05/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001833-48.2025.8.08.0048
Bruno Alexandre dos Santos
2Bs Gestao de Midias LTDA
Advogado: Vaneska Souza Scarppati
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2025 17:20
Processo nº 5007271-73.2024.8.08.0021
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Simone Oliveira de Almeida
Advogado: Joao Marcos Gomes Matos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/07/2024 11:29
Processo nº 0000894-17.2019.8.08.0032
Maria de Fatima Lovatti Chaves
Antonio Francisco Chaves
Advogado: Anderson Peixoto Bernabe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2019 00:00
Processo nº 5000754-17.2023.8.08.0044
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Mercedes Maria Tomazelli
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/07/2023 17:37
Processo nº 5005507-71.2024.8.08.0047
Jurandir de Lima Trajano
Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Res...
Advogado: Iara Cleria Aroeira Feitosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/07/2024 23:36