TJES - 0000835-67.2020.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MINAS SUL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de MINAS SUL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 0000835-67.2020.8.08.0008 REQUERENTE: MINAS SUL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA REQUERIDO: EDNEIA LOPES PEREIRA DESPACHO Vistos em inspeção.
Analisado os autos, verifica-se que foi expedido mandado de citação, oportunidade em que o oficial de justiça certificou que a requerida “ apresentou dificuldades para entender o conteúdo do mandado, devido a problemas de saúde.
Fui informado por sua filha, que a mesma sofre de esquizofrenia”.
Neste caso, caberia ao juízo, em princípio, nomear médico, a fim de examinar o requerido.
Embora o ritual previsto no art. 245 pareça simples, o procedimento é complexo, demorado e custoso além do desejável.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO.
DÚVIDA SOBRE A CAPACIDADE CIVIL DO EXECUTADO PARA RECEBER CITAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE MÉDICO.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
RATEIO ENTRE AS PARTES DA DESPESA. 1.
Nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil de 2015, não se fará citação quando verificado que o réu/executado é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. 2.
Deve o juiz, diante dessa suspeita, nomear médico para examinar o citando e, caso reconhecida a situação incapacitante, o magistrado lhe designará curador especial, a quem caberá receber a citação e promover a defesa dos interesses do citando. 3.
Quando a perícia for determinada de ofício pelo magistrado, deve ser rateada, entre as partes litigantes, a despesa decorrente da realização desse ato processual, de conformidade com o art. 95 do Código de Processo Civil de 2015. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-GO - AI: 01797975120168090000, Relator: DES.
ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 22/09/2016, 4A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2120 de 28/09/2016).
Assim, o §3º do dispositivo dispensa o procedimento, caso algum familiar apresente declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.
Deste modo, em homenagem aos princípios da eficiência, economicidade, celeridade, razoável duração, hei por bem, antes de nomear médico, determinar a expedição de novo mandado de citação, a fim de que o oficial de justiça solicite ao familiar que atendê-lo, algum laudo médico que ateste a incapacidade do réu.
Feito isto, o laudo será apreciado pelo juízo e, se aceito, haverá a nomeação de curador especial.
EXPEÇA-SE mandado de citação, conforme acima estabelecido, devendo ser encaminhada cópia da certidão de ID. 0000835-67.2020.8.08.0008 INTIME-SE o autor deste despacho.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 13:32
Processo Inspecionado
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01/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MINAS SUL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 21:48
Processo Inspecionado
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22/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 02:45
Decorrido prazo de MINAS SUL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MINAS SUL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 28/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
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02/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 02:48
Decorrido prazo de MG AUTOPECAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:30
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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