TJES - 5000240-69.2025.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000240-69.2025.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: FRANCISCO VALENTIN PAGOTO, DAVID FRANCISCO PAGOTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) mandado(s) de IDs 73297681 e 73297494, no prazo de 05 (cinco) dias.
LINHARES/ES, 24/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
29/07/2025 14:44
Expedição de Certidão - Intimação.
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29/07/2025 14:34
Juntada de Certidão - Intimação
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18/07/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 01:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 01:48
Juntada de Certidão
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12/06/2025 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:07
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000240-69.2025.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: FRANCISCO VALENTIN PAGOTO, DAVID FRANCISCO PAGOTO Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de FRANCISCO VALENTIN PAGOTO e DAVID FRANCISCO PAGOTO.
Cite-se a parte executada para no, prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, informando-a de que, no prazo de quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Fixo, desde já, a verba honorária do advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, reduzindo-se à metade no caso de integral pagamento dentro do prazo (art. 827 e §1º do CPC).
Consoante art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar os devedores, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo à tentativa de efetuar citação, na forma do §1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Frustrada a citação, deverá o Exequente promover os atos visando a citação por edital (§2º).
E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º).
Citada a parte executada e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: - na forma do § 2º do art. 829 do CPC penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, - na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, - não encontrando bens penhoráveis deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, sendo o executado ou seu representante legal nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação (§ 1º e 2º do art. 836), com as prerrogativas e no modo dos §§ 1º a 4º do art. 846, todos do CPC.
Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelos Executados, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 22 de abril de 2025.
Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 485/2024 -
14/05/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2025 09:33
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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23/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:58
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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