TJES - 5000804-82.2024.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:27
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000804-82.2024.8.08.0052 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ARTHUR CAPELINI GABRIELLI Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Cuidam os autos de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por ARTHUR CAPELINI GABRIELLI, por intermédio da qual pretende a retificação do seu registro civil de forma que passe a constar o nome ARTHUR CAPELINI.
Assistência Judiciária Gratuita deferida id 50878221.
Ministério Público em id. 56599346, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, opina pela procedência dos pedidos da inicial pelo acolhimento da pretensão autoral.
Relatados, DECIDO. _____________________________________________________ Inicialmente, cumpre registrar que o procedimento judicial de retificação de registro civil está previsto no art. 109 da Lei n° 6.015/73, o qual dispõe: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
No caso em análise, a parte autora pretende a retificação do seu registro civil de forma que passe a constar o nome ARTHUR CAPELINI, em substituição ao atual (ARTHUR CAPELINI GABRIELLI).
Depreende-se dos autos que, o requerente não possui relação com seu genitor, vez que este nunca exerceu os atos inerentes à paternidade, sejam eles afetivos ou financeiros, inexistindo, assim, vínculo paterno.
Em razão disso, o requerente nunca utilizou o sobrenome do genitor de forma social, vez que qualquer associação a seu pai biológico lhe causa desconforto.
Por sua vez, o Il.
Representante do Ministério Público em id. 56599346, emitiu parecer favorável ao pleito autoral.
De mais a mais, importante frisar que a exclusão do sobrenome paterno em nada alterará a filiação do requerente, visto que o nome do genitor subsistira em sua certidão de nascimento, permanecendo inalterada a paternidade.
Sendo assim, em consonância com o Parquet, entendo por plausível a justificativa apresentada pela parte autora, sendo, de rigor, o deferimento da sua pretensão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 109 da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, DETERMINANDO a retificação no assento de nascimento de ARTHUR CAPELINI GABRIELLI para que passe a constar ARTHUR CAPELINI, mantendo-se inalteradas as demais informações.
Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas processuais, a teor do que dispõe o art. 88 do CPC.
Contudo, destaco a suspensão da exigibilidade da verba, em razão da gratuidade da justiça deferida.
INTIME-SE a parte autora.
Após, VISTAS ao Ministério Público.
EXPEÇA-SE mandado para a alteração determinada, fazendo constar a autorização de emissão da certidão já retificada, em inteiro teor, às custas da parte requerente.
Servirá a presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Bananal/ES, 13 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n.º 0486/2024 -
14/05/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/05/2025 08:07
Julgado procedente o pedido de ARTHUR CAPELINI GABRIELLI - CPF: *80.***.*79-17 (REQUERENTE).
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11/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARTHUR CAPELINI GABRIELLI - CPF: *80.***.*79-17 (REQUERENTE).
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16/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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