TJES - 0018772-13.2018.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de S/A A GAZETA em 08/04/2025 23:59.
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14/02/2025 15:58
Publicado Despacho - Carta em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0018772-13.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FABRICIA RIBEIRO LENHARO INTERESSADO: S/A A GAZETA Advogados do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DA COSTA SANTOS - ES18906, PAULA DUARTE FARIA - MG103215 Advogados do(a) INTERESSADO: JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES - ES12033, PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO - ES10097 Nome: FABRICIA RIBEIRO LENHARO Endereço: MANGABEIRAS, 476, APTO 502, SANTO ANTONIO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30350-170 Requerido: S/A A GAZETA; JULIANE DA SILVA ARAUJO MORAES(*35.***.*79-96); PABLYTO ROBERT BAIOCO RIBEIRO(*79.***.*12-88); Nome: S/A A GAZETA Endereço: desconhecido D E S P A C H O Conste o CNPJ da executada: 28.***.***/0001-93.
Evolua a classe processual no Pje para constar cumprimento de sentença, observando no próprio sistema os comandos “triagem” - “evoluir classe”.
O exequente apresentou o pedido de cumprimento de sentença em 11 de julho de 2024, ou seja, mais de um ano após o trânsito em julgado da condenação (fl. 115) e do inadimplemento da obrigação de pagar quantia.
Assim, deve ser observado o disposto no artigo 513, parágrafo 4º, do CPC.
Vejamos: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Assim, intime-se a executada a S/A A Gazeta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 10.320,78 (dez mil trezentos e vinte reais e setenta e oito centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação.
Serve o presente despacho de carta de intimação da parte executada.
Intimem-se também a parte executada, via Pje, por intermédio do advogado.
Intimada e permanecendo inerte, intime-se a parte exequente para atualizar o saldo devedor e requerer o que entender de direito.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090109540559100000016682381 Certidão Certidão 22092717123475400000017398096 Certidão Certidão 22092717134756100000017398097 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030113013804700000021295703 Petição (outras) Petição (outras) 23032910261560900000022403928 Link Certidão - Juntada 23101916172893700000031206958 Decurso de prazo Decurso de prazo 23101916191034600000031206989 Despacho Despacho 24021518122699500000035696078 Despacho Despacho 24021518122699500000035696078 Petição (outras) Petição (outras) 24071110295961300000044225369 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24071121062930000000044296499 Petição (outras) Petição (outras) 24083010221658600000047248936 -
11/02/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:47
Decorrido prazo de FABRICIA RIBEIRO LENHARO em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:18
Desentranhado o documento
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19/10/2023 16:18
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
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13/04/2023 09:02
Decorrido prazo de S/A A GAZETA em 20/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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27/09/2022 17:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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