TJES - 5035486-75.2024.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5035486-75.2024.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA COSTA Endereço: Rua São Paulo, 0, São Patrício, SERRA - ES - CEP: 29175-030 EXECUTADO: FABIO FERNANDES DA SILVA Nome: FABIO FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua São Paulo, São Patrício, SERRA - ES - CEP: 29175-030 SENTENÇA /CARTA/MANDADO/OFÍCIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
A parte autora, apesar de devidamente intimada para impulsionar o processo, manteve-se inerte.
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por total abandono do autor.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, III do CPC c/c Art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c a Portaria nº 001/2022, publicada no Diário da Justiça 15/03/2022.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 17:42
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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09/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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