TJES - 0000521-28.2016.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000521-28.2016.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDEIR GONCALVES Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIO CIPRIANO - ES12708 REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se o presente feito de ação ordinária ajuizada por VALDEIR GONCALVES em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a qual tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal.
A referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo.
Todavia, o referido Ato Normativo dispõe no §3° do art. 3° que: [...] §3º.
Os casos novos e o acervo atual da Comarca Digital serão atribuídos de modo equitativo e automatizado, em solução a ser desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TJES, às unidades judiciárias do juízo de Linhares, observadas as regras de competência para o processamento e julgamento.
O artigo 63, inciso III, ‘b’, da Lei Complementar Estadual 234/2002 dispõe que: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: [...] III - processar e julgar: [...] b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; Destarte, sendo o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO parte na presente demanda patente a incompetência absoluta deste Juízo para processamento da presente demanda.
Nesta senda, considerando que o Ato Normativo nº 78/2025 disciplina que na atribuição dos feitos da Comarca Digital de Rio Bananal deve ser observado as regras de competência para processamento e julgamento, determino a redistribuição do feito para a Vara Da Fazenda Pública da Comarca de Linhares.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
14/05/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:22
Declarada incompetência
-
14/05/2025 04:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:41
Juntada de Petição de indicação de prova
-
17/12/2024 10:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:07
Publicado Intimação eletrônica em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022645-32.2011.8.08.0035
Associacao Evangelica Beneficente Espiri...
Maria Auxiliadora dos Santos Guia da Ind...
Advogado: Caroline Zambon Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2011 00:00
Processo nº 0012217-09.2020.8.08.0024
Paulo Henrique Silverol Colnago
Carmen Lucia Gouveia Barbosa Colnago
Advogado: Ronaldo Adami Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 12:44
Processo nº 5000409-76.2025.8.08.0013
Auto Posto Castelao LTDA
Jose Vieira de Azevedo
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2025 15:05
Processo nº 5032026-55.2024.8.08.0024
Odete Maria Merlo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Alexandre Severiano Duarte
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2024 15:23
Processo nº 5002836-41.2025.8.08.0047
Hamilton Silva Rocha
Fundacao Renova
Advogado: Wanderson Rufino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 11:24