TJES - 5013534-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de juntada de guia
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05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/06/2025 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CABRAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:16
Juntada de
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20/05/2025 00:12
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5013534-06.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CABRAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: VIDA DE SILICIO LTDA Nome: VIDA DE SILICIO LTDA Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 2230, EDIF ESSENCIAL ESCRITORIOSALA 410, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-080 DESPACHO/MANDADO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente.
Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67592894 Petição Inicial Petição Inicial 25042316343904000000060010642 67594855 Procuracao Cabral x Vida de Siliicio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042316343978700000060010650 67594862 002 - 8ª Alteracao Contratual Documento de comprovação 25042316344048300000060012507 67594865 Cartão CNPJ Cabral Comércio e Importação Ltda Documento de comprovação 25042316344126600000060012510 67594867 003 - CNH Lucas Documento de Identificação 25042316344196800000060012512 67594885 00 - Atualização Vida de Silicio Inicial 22.04.2025 Documento de comprovação 25042316344273000000060012529 67596354 Boleto custa processuais Execução Documento de comprovação 25042316344361400000060012548 67596358 Comprovante pgto guia inicial Cabral x Vida de Silício Documento de comprovação 25042316344453400000060012552 67596366 Acordo - CABRAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Documento de comprovação 25042316344521300000060013860 67596370 Parcelas Documento de comprovação 25042316344586600000060013864 67663190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042418161008800000060073514 67663196 5013534-06.2025.8.08.0048 Outros documentos 25042418160755700000060073520 -
15/05/2025 14:15
Expedição de Mandado - Citação.
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15/05/2025 14:15
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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