TJES - 0022709-38.2016.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0022709-38.2016.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REQUERIDO: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS, LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s), para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a atualização do cálculo do débito, em conformidade com os termos da r.
SENTENÇA ID 68687597.
Cariacica/ES, 26 de junho de 2025 Marco Zaché – Analista Judiciário -
26/06/2025 10:52
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (REQUERENTE), LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (REQUERIDO) e LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 030.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:10
Publicado Notificação em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0022709-38.2016.8.08.0012 REQUERENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REQUERIDO: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS, LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Atualize-se a classe processual no sistema.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26224149 Petição Inicial Petição Inicial 23060614554442100000025151746 27286444 Certidão Certidão 23063014152944700000026165688 37736242 Petição (outras) Petição (outras) 24020713373660100000036060800 39180744 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24030609215610700000037410975 39180748 8462171-02dw-documentos procuratorios irresolve 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030609215633700000037410977 41340909 Despacho Despacho 24041515051190900000039427422 45995057 Certidão Certidão 24070317155800600000043781277 45995057 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070317155800600000043781277 47172214 Petição (outras) Petição (outras) 24072307540618600000044873892 47172215 10006273-02dw-procuracao iresolve Documento de comprovação 24072307540645300000044873893 62700972 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020620081298500000055698047 62700982 252508874PETICAO Habilitações em PDF 25020620081309800000055698857 62700983 25250887402ProcuracaoAte26032025 Documento de comprovação 25020620081324400000055698858 62700985 25250887403SubstabelecimentoIRESOLVEatualizado Documento de comprovação 25020620081362000000055698860 62700986 25250887404SUBSTABELECIMENTOIRESOLVEFC Documento de comprovação 25020620081376800000055698861 67713479 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042503151444300000060117646 67713472 Pet.0022709_38.2016.8.08.0012_8544T Petição inicial (PDF) 25042503151464600000060117647 67713473 1_Doc.1_K0EW1 Petição inicial (PDF) 25042503151495600000060117648 67713474 2_Doc.2_UKH82 Petição inicial (PDF) 25042503151514800000060117649 67713475 3_Doc.3_T5WUC Petição inicial (PDF) 25042503151540300000060117650 67713476 4.Doc.4_1DC8D Petição inicial (PDF) 25042503151557100000060117651 67713477 5.Doc.5_8C0CM Petição inicial (PDF) 25042503151578800000060117652 67713478 6.Doc.6_PK0YD Petição inicial (PDF) 25042503151598300000060117653 67713479 Petição (outras) Petição (outras) 25042503151444300000060117646 67713479 Petição (outras) Petição (outras) 25042503151444300000060117646 68125529 Petição (outras) Petição (outras) 25050515490320800000060484082 68125532 plan0022709-38.2016.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 25050515490357500000060484085 Nome: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Dom Pedro II, 93, 203, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-600 Nome: LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS Endereço: AUGUSTA CORREA GONCALVES, 23, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-527 -
14/05/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:37
Julgado procedente o pedido de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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05/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:53
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:05
Processo Inspecionado
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15/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
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30/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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