TJES - 5025613-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5025613-51.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAURA VIEIRA BABILON REOLON REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO As consultas aos sistemas Sisbajud (teimosinha), Renajud, Infojud, de Registro de Imóveis e Sniper restaram infrutíferas na busca de bens da executada, com registro de que se desbloqueou a quantia ínfima atingida (R$36,17), na forma do art. 836 do CPC.
Assim, expeça-se Carta Precatória de penhora, avaliação e intimação de tantos da executada suficientes a satisfação da obrigação (R$ 5.919,79), podendo ficar como depositária, lavrando-se o respectivo termo e intimando-a no ato para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, em obediência ao disposto no inc.
IX do art. 52 da Lei 9.099/95.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias e, após, conclusos.
Com o retorno do mandado, caso não sejam localizados bens ou a devedora, intime-se a parte exequente para indicá-los ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Em razão da quebra do sigilo fiscal, decreta-se segredo de justiça às consultas ao sistema Infojud na forma do art. 189, inciso III.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA, 28 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MAURA VIEIRA BABILON REOLON Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, 168, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-065 Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Endereço: Rua Doutor Ricardo Batista, 44, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01326-040 -
28/07/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5025613-51.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAURA VIEIRA BABILON REOLON REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de suspensão do feito, pois o que se alega não pode ser considerado força maior.
Aliás, se a ré tem quadros regulares de associados, a suspensão de descontos não a impediria de ter receita, além do que as questões trazidas aos autos não podem ser opostas a parte autora.
Assim, considerando o decurso do prazo sem pagamento voluntário, promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 12/07/2025, cujo resultado será obtido no dia 17/07/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
Intimem-se e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso.
Diligencie-se.
SERRA, 13 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/exequente: Nome: MAURA VIEIRA BABILON REOLON Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, 168, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-065 -
01/07/2025 12:03
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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25/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ata ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5025613-51.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURA VIEIRA BABILON REOLON Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Advogado do(a) REU: CAMILA PONTES EGYDIO - CE26515 DESPACHO/ CARTA / OFÍCIO Altera-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se para cumprimento da sentença nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%.
Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se.
Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora.
SERRA, 9 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito AUTOR: MAURA VIEIRA BABILON REOLON Nome: MAURA VIEIRA BABILON REOLON Endereço: Avenida Alpheu Ribeiro, 168, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-065 REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Nome: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Endereço: Rua Doutor Ricardo Batista, 44, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01326-040 -
16/05/2025 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:59
Processo Reativado
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07/05/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para MAURA VIEIRA BABILON REOLON - CPF: *32.***.*26-19 (AUTOR) e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REU).
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16/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 13:32
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 09:26
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:25
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido de MAURA VIEIRA BABILON REOLON - CPF: *32.***.*26-19 (AUTOR).
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06/12/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:00
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 12:26
Decorrido prazo de MAURA VIEIRA BABILON REOLON em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:55
Expedição de intimação - diário.
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04/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 17:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/08/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 17:27
Expedição de intimação - diário.
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26/08/2024 17:27
Expedição de carta postal - citação.
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26/08/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2024 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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23/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2024 17:43
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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