TJES - 5006772-21.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jose Paulo Calmon Nogueira da Gama - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5006772-21.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATAN ALBERTO HELKER HEANCIO AGRAVADO: ADELSON JESUS DA SILVA, CARINA GOMES TEIXEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: AMANDA MOSCON FLORENCIO - ES36713 Advogados do(a) AGRAVADO: FERNANDO CONCEICAO MOREIRA - ES28712, MURILO MEDEIROS SIMOES - ES32049-A DECISÃO Tendo em vista os documentos adunados pelo agravante (Id. 13931823), a demonstrar a hipossuficiência financeira, defiro o pedido de gratuidade da justiça em sede recursal, nos termos do art. 98 e 99 do CPC.
Intimem-se os agravados para apresentar contraminuta no prazo de 15 dias, nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC.
Findo o prazo, conclusos.
Vitória, 25 de junho de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
25/06/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATAN ALBERTO HELKER HEANCIO - CPF: *33.***.*81-10 (AGRAVANTE).
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:38
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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02/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:06
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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27/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5006772-21.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NATAN ALBERTO HELKER HEANCIO AGRAVADO: ADELSON JESUS DA SILVA, CARINA GOMES TEIXEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: AMANDA MOSCON FLORENCIO - ES36713 Advogados do(a) AGRAVADO: FERNANDO CONCEICAO MOREIRA - ES28712, MURILO MEDEIROS SIMOES - ES32049-A DESPACHO Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado pelo recorrente, vale lembrar que a declaração de hipossuficiência financeira goza de presunção relativa de veracidade, podendo o juiz indeferir o benefício se houver elementos que possam elidir essa presunção, devendo, antes de decidir, oportunizar a comprovação do conteúdo da aludida declaração (§§ 2º e 3º do art. 99 do CPC).
Desse modo, intime-se o agravante para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante de renda atualizado, declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios e extratos bancários dos últimos três meses, além de outros documentos que julgar relevantes, a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo.
Após, conclusos.
Vitória, 13 de maio de 2025.
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama R e l a t o r -
14/05/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:49
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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09/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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09/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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