TJES - 5008903-92.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
-
17/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5008903-92.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: RZ COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP, KATIA VIRGINIA DOS SANTOS SANTA BARBARA, JULLIUS NASCIMENTO DESPACHO Refere-se à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de RZ COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP, KATIA VIRGINIA DOS SANTOS SANTA BARBARA, JULLIUS NASCIMENTO.
Intime-se o credor para ciência da orientação jurisprudencial a seguir destacada, ainda, para regular impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO CIVIL.
PENSÃO ALIMENTÍCIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
RECURSO PROVIDO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp 1.709.915/CE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 1º/8/2018, DJe de 9/8/2018). 2.
Na espécie, a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do ato, não podendo, portanto, ser considerado comparecimento espontâneo do executado, máxime para ensejar decreto de prisão civil. 3.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
Ordem concedida. (STJ - RHC: 168440 MT 2022/0230566-2, Data de Julgamento: 16/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2022) Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
15/05/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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07/01/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 03:41
Juntada de Certidão
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31/10/2024 03:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 03:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 03:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 00:05
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2024 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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27/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitações
-
25/03/2024 15:26
Juntada de Petição de habilitações
-
21/03/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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