TJES - 0004662-38.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:08
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0004662-38.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RURALBANK EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PORTELA MILFONT, BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA DA PENHA MONTEIRO - ES16497, PAULO ROBERTO RODRIGUES AMORIM - ES10541 Advogados do(a) EXECUTADO: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 D E S P A C H O Diante da consulta via Sisbajud, mantive a constrição do valor reclamado na execução.
Intime-se a parte executada, Banestes S/A, para ter ciência da constrição realizada via Sisbajud, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do CPC.
Caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para contraditório em cinco dias.
Caso não haja manifestação, fica autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, registrando que poderá ser emitido alvará em nome do síndico atual ou, caso haja poderes para receber e dar quitação, em nome do advogado representante.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
11/02/2025 15:41
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RURALBANK em 12/08/2024 23:59.
-
14/07/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Petição de liberação de alvará
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12/06/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PORTELA MILFONT em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RURALBANK em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 17:00
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:59
Apensado ao processo 5005899-51.2022.8.08.0024
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22/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 08:30
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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