TJES - 5000736-64.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025 para MICHELL DA SILVA GONCALVES - CPF: *25.***.*86-86 (REQUERENTE).
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01/06/2025 03:46
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:58
Publicado Notificação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000736-64.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELL DA SILVA GONCALVES REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: ALENCAR CORDEIRO RIDOLPHI - RJ236916 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 SENTENÇA Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes (ID nº 68580469) preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b'do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I Caso seja realizado eventual depósito judicial para pagamentos de eventuais valores acordados, desde já, resta autorizada a expedição de alvará.
Com o trânsito em julgado, sem novos requerimento, arquivem-se.
Bom Jesus do Norte, 13 de maio de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
13/05/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 15:08
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 15:00, Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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23/01/2025 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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07/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALENCAR CORDEIRO RIDOLPHI em 08/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 15:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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26/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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