TJES - 0001013-30.2022.8.08.0013
1ª instância - 2ª Vara - Castelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CELSO PERIM em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV.
NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001013-30.2022.8.08.0013 AÇÃO : INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: INVESTIGADO: CELSO PERIM SENTENÇA PROCESSO Nº 0001013-30.2022.8.08.0013 AÇÃO : INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Requerido: INVESTIGADO: CELSO PERIM Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de CELSO PERIM.
Ante o cumprimento integral das condições acordadas no Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A, do CPP), declaro extinta a punibilidade do requerido, com fulcro no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Dispensada a intimação do requerido por aplicação analógica do Enunciado 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
CASTELO-ES, Data da Assinatura Eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
13/05/2025 15:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:54
Processo Inspecionado
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01/04/2025 17:54
Extinta a Punibilidade de CELSO PERIM - CPF: *49.***.*67-87 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2024 12:38
Juntada de Ofício
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13/09/2024 12:36
Juntada de Ofício
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13/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 06:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:41
Audiência Preliminar realizada para 23/01/2024 14:00 Castelo - 2ª Vara.
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26/01/2024 16:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/01/2024 16:38
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de CELSO PERIM (INVESTIGADO)
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25/01/2024 17:12
Audiência Preliminar designada para 23/01/2024 14:00 Castelo - 2ª Vara.
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25/01/2024 16:37
Audiência Preliminar realizada para 23/01/2024 14:00 Castelo - 2ª Vara.
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25/01/2024 16:13
Desentranhado o documento
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25/01/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 11:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:54
Expedição de Mandado - intimação.
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30/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:45
Audiência Preliminar designada para 23/01/2024 14:00 Castelo - 2ª Vara.
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27/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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