TJES - 5000147-23.2025.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS ESTEVES em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000147-23.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRO DOS SANTOS ESTEVES REQUERIDO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR EDUARDO GOESE - ES37226 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua petição inicial, acostando: (a) comprovante de endereço nominalmente vinculado ao autor ou por outro documento capaz de demonstrar, inequivocamente, o liame jurídico existente entre a parte postulante e a pessoa em cujo nome repousa o comprovante já encartado aos autos (conta de água, luz, telefone).
Conste-se na intimação a advertência de que sua inércia acarretará o indeferimento da inicial, conforme disposto no parágrafo único do art. 321, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a existência de requerimento de assistência judiciária gratuita formulado pela parte requerente, passo a sua análise.
Segundo previsto no art. 99, § 2º do Novo Código de Processo Civil, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Considerando os documentos que instruem a inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovação conforme estabelece a parte final do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil.
O(a) procurador(a) deverá verificar a melhor maneira de fazer essa comprovação, essencialmente por prova documental, a exemplo de comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda, negativa de bens móveis e imóveis etc.
Este Juízo poderá confirmar a veracidade dos documentos apresentados mediante consulta nos sistemas informatizados da Receita Federal e do Detran, dentre outros, e eventual falsidade pode sujeitar o agente ao crime disposto no art. 299, do Código Penal.
Não sendo apresentado no prazo acima estipulado, intime-se a parte autora para o pagamento das custas do processo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da autuação.
Diligencie o Cartório.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
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28/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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