TJES - 0002948-49.2015.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DEGRANDE - DEGENARIO GRANITOS DECORATIVO LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:36
Publicado Despacho - Carta em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0002948-49.2015.8.08.0014 MONITÓRIA (40) AUTOR: DEGRANDE - DEGENARIO GRANITOS DECORATIVO LTDA - ME REU: GRANITOS SAO MIGUEL LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO - ES8819, JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO - ES5615 Advogado do(a) REU: PEDRO COSTA - ES10785 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação monitória cuja origem da dívida remete à contrato de prestação de serviços.
Despacho saneador à fl. 129 (id 22025495, pág. 253).
Intimadas as partes acerca das provas que pretendiam produzir, ambas requereram prova pericial, a autora na modalidade contábil e a ré na modalidade avaliativa (dos blocos de granito objeto do ajuste).
Despacho à fl. 169 que determinou a realização de ambas as provas técnicas requeridas (id 22025495, pág. 333).
Decisão de fls. 176-179 (id 22025495, pág.347-353) que arbitrou os honorários do trabalho contábil em R$1.480,00, a ser custeado pelo E.
TJES, eis que a autora litiga sob o manto da gratuidade, ao passo que, quanto à avaliação dos blocos de granito, ficará à cargo da ré o custeio dos honorários. Às fls. 242-245 (id 22025495, pág. 75-81) houve retificação do montante fixado a título de honorários do perito.
Despacho de id 47497444 que deferiu a AJG à ré.
Certidão de id 61399811 acerca da intimação do perito.
Pois bem.
Inicialmente, ressalto que, consoante relatório, ambas as partes estão litigando sob a bandeira da gratuidade, razão pela qual os honorários periciais de ambas as provas técnicas requeridas serão custeados pelo Estado.
Outrossim, verifica-se que, devidamente intimado, o Expert não se manifestou acerca da aceitação do munus.
Dito isso: 1.
Fixo os honorários dos peritos contábil e engenheiro em R$1.712,25 (mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos), nos termos da tabela da Resolução 232 do CNJ e art. 2º, §§4º e 5º e item 2.5 do anexo, eis que ambos possuem o mesmo valor de referência no referido normativo. 2.
Nomeio em substituição: para a prova contábil, o Sr.
DANILO MORAES SILVA SCOPEL, contador devidamente inscrito no TJES e; para a prova de avaliação, a Srª.
DAIANE SAMPAIO ALMEIDA DE SOUSA, engenheira, também constante do cadastro do E.
TJES. 3.
Intimem-se as partes para no prazo 15 (quinze) dias arguirem o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso. 4.
Com a ausência de impugnação, intimem-se os peritos para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao múnus que lhe é atribuído, indicando endereços e telefones de contato, e ficando cientes de que o pagamento dos honorários será feito pelo Estado do Espírito Santo, pois ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça. 5.
Após, INTIME-SE a Procuradoria-Geral do Estado acerca da nomeação e da fixação respectiva, na forma do Ato Normativo Conjunto TJES 008/2021. 5.1 Com a resposta positiva, OFICIE-SE à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, através de processo próprio no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição a documentação disposta nos itens I a VI do art. 6º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, e aguarde-se, na forma dos artigos 8º e 9º. 5.2 Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, INTIMEM-SE os profissionais nomeados para iniciarem os trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhes outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, na forma legal (impresso e devidamente assinado) e também em arquivo via mídia CD, DVD ou pen drive. 6.
Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias. 7.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo, inclusive por eventuais esclarecimentos, PROCEDA-SE de acordo com o art. 10 do Ato Normativo Conjunto 008/2021.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, 09 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: GRANITOS SAO MIGUEL LTDA Endereço: Praça Ademar Távora, s/n, corrego barbados, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-012 -
09/05/2025 18:02
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:16
Decorrido prazo de ENILSON MIRANDA SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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02/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 01:17
Publicado Intimação - Diário em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:23
Expedição de intimação - diário.
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10/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:51
Processo Inspecionado
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20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
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19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:23
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 17:52
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2023 02:20
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 02:20
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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12/12/2023 02:20
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:01
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2023 16:01
Expedição de intimação - diário.
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07/12/2023 16:00
Expedição de intimação - diário.
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06/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:29
Juntada de Decisão
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12/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PEDRO COSTA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:18
Decorrido prazo de PEDRO COSTA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO em 14/04/2023 23:59.
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29/05/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 15:54
Decorrido prazo de JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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