TJES - 5015417-69.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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07/04/2025 18:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:22
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 00.***.***/0001-75 (AGRAVADO) e RAFAEL PEREIRA RODRIGUES - CPF: *23.***.*40-88 (AGRAVANTE).
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25/03/2025 08:35
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5015417-69.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: RAFAEL PEREIRA RODRIGUES.
AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-SERRANA DO ESPÍRITO SANTO.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA RAFAEL PEREIRA RODRIGUES interpôs agravo de instrumento em razão da respeitável decisão id 10119604 (p. 33-5), proferida pelo ilustre Juiz de Direito da Comarca de Venda Nova do Imigrante, que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça que formulou nos embargos que opôs à execução por quantia certa proposta contra ele pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SUL-SERRANA DO ESPÍRITO SANTO, registrados sob o n. 5001060-34.2024.8.08.0049.
Em consulta pela Assessoria ao sistema PJe de primeiro grau (id 56812998) constatou-se que foi proferida sentença no processo de origem, restando, pois, prejudicado o exame do recurso.
Posto isso, não conheço do recurso, a teor do que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
17/02/2025 12:32
Expedição de intimação - diário.
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17/02/2025 12:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/01/2025 17:16
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:16
Prejudicado o recurso
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16/01/2025 14:59
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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21/10/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 14:48
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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27/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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27/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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