TJES - 0000368-07.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0000368-07.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIANA GIACOMIN MENDONCA SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO A acusada JULIANA GIACOMIN MENDONÇA HUBNER, devidamente qualificada nos autos, foi denunciada pela prática de delito que permitia a aplicação do benefício do art. 89, da Lei 9099/95.
O curso do processo, então, foi suspenso pelo prazo legal, conforme consignado em audiência.
Transcorrido o prazo supra, o Ministério Público Estadual requereu a extinção da punibilidade da denunciada, nos termos do §5° do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, conforme manifestação de ID 65499616.
Houve a comprovação de que a denunciada cumpriu as condições do sursis, conforme se depreende dos documentos encartados aos autos.
Pelas razões acimas, considerando que o prazo de suspensão do processo chegou ao fim sem a ocorrência de qualquer causa de revogação, com fundamento no §5o, do artigo 89, da Lei Federal 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA GIACOMIN MENDONÇA HUBNER.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquive-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER Juíza de Direito -
09/05/2025 18:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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24/03/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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