TJES - 5000712-86.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000712-86.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY FERREIRA DE ASSIS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO ALMEIDA MOREIRA - ES36102 DESPACHO Intimar as partes para, em quinze dias, informarem se desejam produzir outras provas além daquelas já juntadas aos autos, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 17:14
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000712-86.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY FERREIRA DE ASSIS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, foi encaminhada a intimação eletrônica, para apresentação da Réplica à Contestação, ID 64172258.
IBITIRAMA-ES, 28 de fevereiro de 2025. -
28/02/2025 12:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000712-86.2024.8.08.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WESLLEY FERREIRA DE ASSIS REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO ALMEIDA MOREIRA - ES36102 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Weslley Ferreira de Assis em face do Estado do Espírito Santo, na qual requer tutela de urgência para que o réu forneça prótese de cerâmica necessária à realização de artroplastia total do quadril direito, conforme indicação médica constante dos autos.
Ocorre que, conforme parecer técnico do NATJUS (id 57027108), a indicação cirúrgica da coxartrose é eletiva, sendo que não há nos autos comprovação de risco iminente à vida, perda de órgão ou função, tampouco de falha do tratamento conservador.
Ademais, o próprio parecer do NATJUS conclui que não se justifica a alegação de urgência à luz dos critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Diante desse contexto, impõe-se a observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao ente público demandado a oportunidade de manifestação antes da apreciação do pedido de tutela de urgência.
Determino a citação do Estado do Espírito Santo, para que, no prazo legal, apresente contestação.
Reservo a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior, após o exercício do contraditório.
Faculto à parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar exames radiológicos mais detalhados e demonstrar a falha do tratamento conservador, sob pena de indeferimento do pedido de urgência.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Ibitirama, data da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
13/02/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
-
13/02/2025 13:37
Processo Inspecionado
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13/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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