TJES - 0037398-81.2017.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 0037398-81.2017.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GIOVANNA LOUREIRO MARTINS, DIANNA LOUREIRO MARTINS Advogado do(a) EMBARGANTE: LEOPOLDO DAHER MARTINS - ES9879 EMBARGADO: LEONARDO BARBOSA DE SOUSA, ESTEVAO MOREIRA DE MEDEIROS Advogado do(a) EMBARGADO: JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 Despacho Concedo parcialmente a gratuidade da justiça, no sentido de isentar a parte embargada do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, porém, mantendo a obrigação de antecipar o pagamento de honorários periciais, caso eventualmente admitida a aludida prova (CPC, art. 98 §§ 1º e 5º).
Intime-se a parte Embargante para, no prazo de quinze dias, apresentar réplica.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha–ES, data da assinatura eletrônica.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito gab/mcd/llw -
16/05/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:50
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:59
Apensado ao processo 0005213-10.2005.8.08.0035
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26/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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