TJES - 0000592-98.2019.8.08.0060
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 00:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:46
Decorrido prazo de AZZURRA GRANITI EIRELI - ME em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Despacho - Carta em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0000592-98.2019.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIGRAN GRANITOS LTDA REQUERIDO: AZZURRA GRANITI EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO LUIZ GARCIA GIORI - ES25337 Advogado do(a) REQUERIDO: ISABELLA SILVA FERREIRA BERSACULA - ES13633 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos materiais proposta por JULIGRAN GRANITOS EIRELI EPP em face de AZZURRA GRANITI EIRELI ME, na qual a parte autora alega ser credora da ré e requer o arresto de bens para garantir o pagamento de aluguéis atrasados e débitos de energia elétrica.
Decisão de fl. 23 recebeu a inicial e determinou a citação do requerido.
A requerida apresentou contestação às fls. 31/40, impugnando os valores e a avaliação dos bens, bem como formulou pedido contraposto.
Ao compulsar os autos, este juízo constatou a existência de duas demandas com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, tendo sido ajuizada Medida Cautelar Incidental Antecipada em caráter antecedente, sem a devida observância do artigo 303 do Código de Processo Civil.
Houve a intimação do advogado da parte autora para se manifestar, contudo este permaneceu inerte, conforme certidão de ID 42604533.
Diante do exposto, DETERMINO: A INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, JULIGRAN GRANITOS EIRELI EPP, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: a) Constitua novo advogado nos autos, ante a inércia de seu atual patrono; b) Manifeste-se expressamente sobre qual demanda deverá prosseguir: se a presente ação de cobrança/execução já ajuizada ou a medida cautelar (mediante aditamento do pedido para ação principal).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o requerido para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 14 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0606/2025) -
16/05/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 10:40
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de JULIGRAN GRANITOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:31
Apensado ao processo 0000867-81.2018.8.08.0060
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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