TJES - 5000282-44.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
24/05/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5000282-44.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCOS DIOGENES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA Advogado do(a) REQUERENTE: ERICA DA SILVA ALBUQUERQUE - ES22837 D E C I S Ã O Ante a presunção de legitimidade dos atos públicos e ausência de substrato, de pronto, que dê suporte a requisito autorizador da antecipação de tutela, a despeito da documentação colacionada, que não é de suficiência, em especial em se considerando que não consta dos autos sinalização de efetivo pagamento dos termos acordados e mesmo da restrição em cadastro próprio , tenho que é de se indeferir o pleito antecipatório, vista haja que a hipótese carece de contraditório efetivo e regular para a exata compreensão da controvérsia.
Deste modo, por ora, indefiro a tutela initio litis.
Assim, considerando que os entes públicos vêm adotando o entendimento de não comparecimento em Audiência de Conciliação, determino a citação do demandado, na forma do artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil (LEI Nº 13.105/2015)[1], para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias (LEI Nº 12.153/2009, ART. 7º)[2]e[3], sob as penas da lei.
Cientifique-se que, caso tenha proposta de acordo, deverá apresentá-la na peça de defesa, dizendo, ainda, se possui provas a produzir.
Outrossim, em atenção a norma do artigo 9º, da Lei Nº 12.153/2009, deverá instruir a contestação com toda a documentação que disponha para esclarecimento da causa, sob as penas da lei.
CITE-SE.
Após, intime-se o requerente para Réplica, no prazo legal.
Diligencie-se.
Cariacica, Na data lançada ao sistema. [1] LEI 13.105/2015, ART. 183: A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º: A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico. [2] LEI 12.153/2009, ART. 7º: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. [3] LEI 9.099/1995, ART. 12-A: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. -
16/05/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCOS DIOGENES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS DIOGENES DE OLIVEIRA - CNPJ: 06.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
10/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000242-17.2025.8.08.0027
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Adolfo Jose Chiabai
Advogado: Valter Jose Covre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2025 16:24
Processo nº 5010892-94.2024.8.08.0048
Banco Votorantim S.A.
Jaderson Rodrigues Pereira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2024 11:47
Processo nº 5001220-51.2025.8.08.0008
Dalva Benfica de Souza
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Ranilla Boone
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 15:16
Processo nº 5001066-61.2024.8.08.0010
Diego de Almeida Lemos
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Diego de Almeida Lemos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 17:53
Processo nº 5004068-25.2024.8.08.0047
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Karina Vieira de Souza Motta
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 16:50