TJES - 5016362-14.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ALMEZINA CUSTODIA BATISTA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/05/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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24/05/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 E-MAIL: [email protected] PROCESSO Nº 5016362-14.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMEZINA CUSTODIA BATISTA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GABRIEL FRANCISCO Requerente(s): Nome: ALMEZINA CUSTODIA BATISTA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 1990, ap 1201, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 Citado: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GABRIEL FRANCISCO Endereço: SATURNINO RANGEL MAURO, 1990, - de 1702 ao fim - lado par, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NA FORMA HÍBRIDA (PRESENCIAL OU VIRTUAL), em uma das salas de audiências deste juízo 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 02 - 4JECIVEL VV Data: 15/08/2025 Hora: 16:00 SALA 1 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii SALA 2 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*97-72 ID DA REUNIÃO:ID da reunião: 853 1169 7272 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95). 11 - "Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
Telefone: (27) 3149-2686/3149-2687. 12 - O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais. 13 - Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br 14 - As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB." ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 16 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68447694 Petição Inicial Petição Inicial 25050823321473200000060771554 68447695 01 - Carteira de Identidade_ Documento de Identificação 25050823321495200000060771555 68447696 02 - Procuração - Assinada Certificado Digital Documento de comprovação 25050823321515600000060773606 68447697 03 - Declaração de Hipossuficiência - Assinada Certificado Digital Documento de comprovação 25050823321540700000060773607 68447698 04 - Notificação Cigarro Documento de comprovação 25050823321554400000060773608 68447699 05 - Boleto Condominio mes de abril sem a multa Documento de comprovação 25050823321571800000060773609 68447700 06 - Boleto Condomínio mes de abril com a multa aplciada Documento de comprovação 25050823321593600000060773610 68447701 07 - Regimento Interno Condominio requerido_ Documento de comprovação 25050823321608500000060773611 68447702 08 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Condominio requerido Documento de comprovação 25050823321634200000060773612 -
16/05/2025 13:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/05/2025 13:40
Expedição de Carta Postal - Citação.
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16/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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