TJES - 5014445-18.2025.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:59
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5014445-18.2025.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ENSEADA COMERCIAL LTDA - ME EMBARGADO: MUNICIPIO DE SERRA Advogados do(a) EMBARGANTE: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 2025. 1) À luz do artigo 98 do do CPC, "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." 2) A despeito desse direito, "[...] A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica não dispensa a prévia comprovação da hipossuficiência..." (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.272.114/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023).
Contudo, inexiste nos autos prova nesse sentido. 3) Daí porque, antes de emitir um juízo definitivo, determino a intimação da peticionante para que comprove a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do artigo 99 do CPC.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juiz(a) de Direito -
16/05/2025 13:42
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:45
Processo Inspecionado
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15/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:33
Processo Inspecionado
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30/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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