TJES - 5027770-69.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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22/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de AUGUSTO COTRIM OLIVEIRA BELUCCI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JAIANA ROSA DO PARA MARQUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de SORAIA OLIVEIRA NUNES em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de NEUZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de HELENA DE OLIVEIRA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARILENA ROSA MARQUES em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JULIANA ROSA DO PARA MARQUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA NUNES em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de IRACEMA DE OLIVEIRA TOZZINI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de PAULO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de TATIANA REINEHR DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de CAMILA COTRIM OLIVEIRA BELUCCI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de LILIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA NUNES em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de GIOVANNA BITTE DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de JULIANA BITTI DE OLIVEIRA MATTOS em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:33
Decorrido prazo de MARLENE SCHIMITH LIMA NUNES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5027770-69.2024.8.08.0024 ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: PAULO DE OLIVEIRA, NEUZA DE OLIVEIRA, TATIANA REINEHR DE OLIVEIRA, CAMILA COTRIM OLIVEIRA BELUCCI, AUGUSTO COTRIM OLIVEIRA BELUCCI, SORAIA OLIVEIRA NUNES, RICARDO OLIVEIRA NUNES, MARILENA ROSA MARQUES, JULIANA ROSA DO PARA MARQUES DE OLIVEIRA, JAIANA ROSA DO PARA MARQUES DE OLIVEIRA, MARLENE SCHIMITH LIMA NUNES REQUERIDO: LILIA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito - Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível foi encaminhada a intimação eletrônica para, em cinco (05) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, tendo em vista que o mesmo não foi encontrado no endereço anteriormente informado, conforme juntada nos autos de mandado / aviso de recebimento .
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
09/06/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 11:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2025 04:39
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 Número do Processo: 5027770-69.2024.8.08.0024 REQUERENTES: PAULO DE OLIVEIRA, NEUZA DE OLIVEIRA, IRACEMA DE OLIVEIRA TOZZINI, TATIANA REINEHR DE OLIVEIRA, CAMILA COTRIM OLIVEIRA BELUCCI, AUGUSTO COTRIM OLIVEIRA BELUCCI, SORAIA OLIVEIRA NUNES, RICARDO OLIVEIRA NUNES, MARCELO OLIVEIRA NUNES, MARILENA ROSA MARQUES, JULIANA ROSA DO PARA MARQUES DE OLIVEIRA, JAIANA ROSA DO PARA MARQUES DE OLIVEIRA, JULIANA BITTI DE OLIVEIRA MATTOS, GIOVANNA BITTE DE OLIVEIRA, HELENA DE OLIVEIRA ROCHA, MARLENE SCHIMITH LIMA NUNES Advogado do(a) REQUERENTE: WATT JANES BARBOSA - ES9694 REQUERIDA: LILIA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: GAL CAMARA, 10, PRAIA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-260 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por PAULO DE OLIVEIRA e outros em face de LILIA PEREIRA DE OLIVEIRA, conforme petição inicial de ID nº 46241891 e documentos seguintes.
Sustentam as partes autoras, em síntese, que são condôminos e proprietários do imóvel localizado à Rua General Câmara, nº 10, Praia do Suá, CEP 29.052-260, Vitória-ES, com área de 146 m².
Narram que o imóvel foi o único objeto de ação de inventário ajuizada em 28/04/2010, a qual tramitou na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória-ES, em razão do falecimento da Sra.
Idalina da Silva de Oliveira, sendo o processo concluído em agosto de 2023.
Afirmam que, apesar da homologação do formal de partilha e de sua respectiva averbação no correspondente Cartório de Registro de Imóveis, a ré, em flagrante prejuízo aos demais condôminos, ocupa o imóvel sem nunca ter pago quaisquer custas, impostos ou taxas, tampouco qualquer valor a título de locação.
Por fim, alegam que, mesmo após notificação extrajudicial, enviada por Carta A.R., para que exercesse o seu direito de preferência de compra ou desocupasse o imóvel, a ré não demonstrou interesse em nenhuma das propostas apresentadas.
Ademais, nenhuma medida foi tomada, permanecendo inerte, o que obrigou os demais condôminos ao ingresso da presente ação.
Por tais razões, requerem, em sede de tutela de urgência, a determinação de imediata desocupação do imóvel pela requerida, sob pena de multa e cobrança dos alugueres. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Entendo que tal pleito só deve ser enfrentado sem ouvir a parte contrária naquelas hipóteses em que se encontra em jogo um interesse que ou é acudido de imediato ou não mais poderá sê-lo adequadamente a posteriori.
Este não é o caso dos autos, ademais os fatos não estão devidamente esclarecidos e a tutela pretendida confunde-se com o próprio mérito da ação.
Dito isso, e considerando as peculiaridades do caso e a natureza do provimento cuja antecipação é requerida na petição inicial, que prenunciam a necessidade de instauração do contraditório, INDEFIRO, nesta fase inicial, o pedido de tutela provisória de urgência antecipada.
Por derradeiro, ACOLHO o aditamento de ID n°48893916.
Proceda a SECRETARIA a exclusão de HELENA DE OLIVEIRA ROCHA, IRACEMA DE OLIVEIRA TOZZINI, MARCELO OLIVEIRA NUNES, LUCIANA BITTI DE OLIVEIRA, GIOVANNA BITTI DE OLIVEIRA e JULIANA BITTI DE OLIVEIRA MATTOS do polo ativo.
Cite-se a ré, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cite-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima descrito, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis e se defender de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações dos fatos constantes na inicial; 2) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S), de todos os termos da presente Decisão. 3) Deixo por ora de designar audiência de conciliação e/ou mediação na forma do 334 do CPC, sem prejuízo de designação posterior ou caso haja manifestação expressa de interesse no referido ato. 4) Não havendo apresentação de contestação, certifique. 5) Apresentada a contestação, certifique a tempestividade.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 6) Em seguida, intimem-se as partes para especificar quanto ao interesse na produção de provas, especificando-as e justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, destacando desde já que: a) caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário se faz apresentar rol de testemunhas com endereços, sob pena de preclusão; trazer aos autos, se assim preferirem, declarações escritas de suas respectivas testemunhas, por meio de ata notarial, prevista no artigo 384 do CPC, cuja forma probante passará pelo crivo do contraditório; conforme o disposto no § 6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC. b) caso seja requerida prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do CPC.
Na mesma oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar os quesitos periciais. c) as partes deverão apresentar ainda os pontos que entendem controvertidos para deslinde da demanda. 7) Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355 do CPC ou Decisão Saneadora nos termos do art. 357 do CPC, o que deve ser certificado pela secretaria.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070815473004100000044011700 Procuração Paulo de Oliveira Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070815473046900000044011705 Procuração Neuza de Oliveira Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070815473074700000044012621 Guia ação extinção de Condominio Paulo de Oliveira Documento de comprovação 24070815473139800000044013463 Comprovante de pagamento ação de Extinção de Condominio Paulo de Oliveira Documento de comprovação 24070815473184900000044013466 Esboço de Partilha espólio de Idalina Da Silva de Oliveira Documento de comprovação 24070815473211200000044013493 Auto de Orçamento e Partilha espólio de Idalina da Silva de Oliveira Documento de comprovação 24070815473237100000044013496 Escritura Imóvel Idalina Silva de Oliveira Documento de comprovação 24070815473297500000044013498 Formal de Partilha Inventário de Idalina da Silva de Oliveira Documento de comprovação 24070815473340900000044013501 Escritura Imóvel Condominos inventário Idalina da Silva de Oliveira Documento de comprovação 24070815473370400000044013505 Sentença Inventário ESPÓLIO DE IDALINA DA SILVA DE OLIVEIRA Documento de comprovação 24070815473464700000044014106 Comprovante de envio AR LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIREITO DE PREFERÊNCIA Documento de comprovação 24070815473505300000044015962 Comprovante 2 de envio AR LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIREITO DE PREFERÊNCIA Documento de comprovação 24070815473533000000044015959 Comprovante de envio de AR LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIREITO DE PREFERÊNCIA E DECLARAÇÃO Documento de comprovação 24070815473565200000044015957 Comprovante de envio 2 AR LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIREITO DE PREFERÊNCIA Documento de comprovação 24070815473604000000044015203 Comprovante de envio de DECLARAÇÃO LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIREITO DE PREFERÊNCIA Documento de comprovação 24070815473671300000044015199 Declaração LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA DIREITO DE PREFERÊNCIA Documento de comprovação 24070815473711500000044015195 Habilitações Habilitações 24071715132316000000044589066 Procuração Augusto Cotrim Oliveira Belucci Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071715132343100000044589081 Procuração Camila Cotrim Pereira Belucci Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071715132368900000044589088 Procuração Ricardo de Oliveira Nunes e Marlene Oliveira Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071715132392600000044590448 Procuração Jaiana, juliana e Marilena Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071715132416200000044591032 Procuração Soraia Oliveira Nunes Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24071715132463500000044591051 Certidão custas quitadas Certidão 24081121292651100000046041066 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081122044888200000046041068 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081122044888200000046041068 Petição (outras) Petição (outras) 24081910202825300000046476634 Procuracao TATIANA DE OLIVEIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24081910202847700000046476654 VITÓRIA, 23/01/2025.
DANIELLE NUNES MARINHO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 16:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/05/2025 16:17
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 13:12
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a AUGUSTO COTRIM OLIVEIRA BELUCCI - CPF: *16.***.*82-07 (REQUERENTE), CAMILA COTRIM OLIVEIRA BELUCCI - CPF: *16.***.*84-42 (REQUERENTE), GIOVANNA BITTE DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*30-17 (REQUERENTE), HELENA DE OLIVEIR
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05/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA NUNES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de IRACEMA DE OLIVEIRA TOZZINI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:38
Decorrido prazo de GIOVANNA BITTE DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:55
Decorrido prazo de HELENA DE OLIVEIRA ROCHA em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 22:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 21:29
Juntada de Certidão
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17/07/2024 15:13
Juntada de Petição de habilitações
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08/07/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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