TJES - 5017310-86.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:07
Processo Inspecionado
-
05/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSIMAR PERUCHI MARROQUIO em 28/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
-
25/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 02:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5017310-86.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMAR PERUCHI MARROQUIO REU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional -DJEN intimação ao(à) DR(a) Advogado do(a) AUTOR: ROWENA PERUCHI MARROQUIO - RJ217666 da Audiência Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 06/08/2025 Hora: 15:10 da CERTIDÃO LINK ZOOM AUD HIBRIDA ID: 68786798 bem como DA DECISÃO ID: 68818526 VITÓRIA,16 de maio de 2025 -
16/05/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 13:42
Juntada de
-
16/05/2025 13:36
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/05/2025 10:34
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2025 12:55
Juntada de
-
14/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:10, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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