TJES - 0000796-84.2010.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de RIO GÁS LTDA ME em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:36
Decorrido prazo de LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:22
Publicado Despacho - Carta em 19/05/2025.
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22/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0000796-84.2010.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
INTERESSADO: RIO GÁS LTDA ME Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA - SP259400 Advogado do(a) INTERESSADO: ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Monitória ajuizada por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A em face de RIO GÁS LTDA - ME.
Em atenção ao petitório de Id 52534203: Intime-se a executada para que, efetue o pagamento voluntário do débito exequendo, no valor de R$32.874,38 (trinta e dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo de Id 52534232, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.523,CPC.
Fica a Executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, com fulcro no art.523,§1º,CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o demonstrativo atualizado do débito, incluindo a multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, apresentando planilha detalhada do débito com a aplicação da penalidade legal.
Diligencie-se.
Linhares/ES, 15 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM n° 609/2025 -
15/05/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 02:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/12/2024 05:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2024 01:14
Decorrido prazo de RIO GÁS LTDA ME em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 11:53
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de RIO GÁS LTDA ME (REQUERIDO)
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12/04/2023 10:14
Conclusos para decisão
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05/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:07
Decorrido prazo de EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA em 02/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 14:48
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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