TJES - 5027409-19.2024.8.08.0035
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço da 10ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis/Cartório da Justiça Volante: Rua Juiz Alexandre Martins de Casto Filho, nº 130, Ed.
Manhattan Work Center – 6º Andar, Santa Lúcia, Vitória – ES, CEP 29.045-250 - Telefone: (27) 3357-4804 Endereço do Gabinete/Assessoria e Salas de Audiências: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice - 19º andar, Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29.055-100 - Telefone: (27) 3198-3147 PROCESSO Nº 5027409-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 REU: HOUSE HOSPEDARIA LTDA Requerente(s): Nome: ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR - DJEN Requerido(s): Nome: HOUSE HOSPEDARIA LTDA Endereço: Rua Ibitirama, 4, (27) 99842-2700, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 DESPACHO / MANDADO Designo audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida, por veio de Oficial de Justiça, devendo o mandado ser instruído com cópia da petição juntada no id. 71215474.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, servindo como Mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: a) CITAR A PARTE REQUERIDA acima descrita de todos os termos da ação supracitada, para COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 02/09/2025 Hora: 15:00 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082009435498400000046564942 01 - CNH Documento de comprovação 24082009435522800000046564948 02 - Comprovante de Residencia Documento de comprovação 24082009435539200000046564949 03 - DOCUMENTO DO VEÍCULO Documento de comprovação 24082009435555300000046564951 04 - PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24082009435574100000046564952 05 - ORÇAMENTO Documento de comprovação 24082009435594600000046564953 06 - Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24082009435610900000046564954 07 - FOTOS_144dpi_75% Documento de comprovação 24082009435627500000046564955 08 - DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo Documento de comprovação 24082009435659700000046565356 09 - Cartão CNPJ Réu Documento de comprovação 24082009435675400000046565357 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24083013573451200000047265674 Certidão não conforme Certidão 24083014075373900000047273237 Decisão Decisão 24090313101078900000047445024 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24091216570486000000048087714 Petição (outras) Petição (outras) 24092417392708000000048781885 Despacho Despacho 24110813371357000000051343105 Despacho Despacho 24111811213702500000051921510 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24121317034906200000053518166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121317034930500000053518167 Ofício Ofício 24121717402349800000053658356 Petição (outras) Petição (outras) 25020417264994900000055514567 AR SEM EXITO - DESCONHECIDO - CITAÇÃO - CONCILIAÇÃO - HOUSE HOSPEDARIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25020417331478200000055514209 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020417331714700000055514208 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020417380113100000055514557 Despacho Despacho 25020618343007900000055673677 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25021214411631300000056011011 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021214455605300000056011044 Petição (outras) Petição (outras) 25031723031803700000057871102 Cartão CNPJ House Hospedaria Petição (outras) em PDF 25031723031832100000057871103 Despacho Despacho 25032516395476000000058306206 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032516395476000000058306206 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25032516395476000000058306206 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040715082727400000059171675 AR - sem êxito - Não existe o n° - INTIMAÇÃO - Audiência 08-04-2025 - HOUSE HOSPEDARIA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25040715082743700000059171676 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040913232319800000059327045 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25040914324307600000059334839 Guia de Remessa - Central Unificada Outros documentos 25040914324330600000059334842 Mandado NÃO entregue: 5633727 Expediente: 11138141 Certidão 25050200433641400000060400660 Petição (outras) Petição (outras) 25052618415200500000061776332 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052917163719500000062020650 Petição (outras) Petição (outras) 25061811543202600000063235860 Substabelecimento a Deyvid - Rogerio x House Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061811543244600000063235861 VITÓRIA, 04/07/2025 ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito -
31/07/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
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04/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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03/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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29/05/2025 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 00:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:23
Expedição de Mandado - Citação.
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08/04/2025 03:22
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Endereço: Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100 Telefone: (27) 3198-3112 PROCESSO Nº 5027409-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR REU: HOUSE HOSPEDARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 DESPACHO Vistos em inspeção Através dos sistemas judiciais, verifico que o endereço da parte requerida encontra-se correto.
Assim sendo, determino a sua citação por Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora para ciência AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA-ES - JUSTIÇA VOLANTE, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, nº 854/998, Edifício Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29.055-100.
Telefone: (27) 3198-3112.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 29/05/2025 Hora: 15:30 SALA 2 LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido (s): Nome: HOUSE HOSPEDARIA LTDA Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 4969, PAUL, VILA VELHA - ES - CEP: 29115-045 Requerente (s): Nome: ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR Endereço: Rodovia do Sol, 2738, - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
27/03/2025 16:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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27/03/2025 16:21
Expedição de Carta Postal - Citação.
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25/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:39
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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18/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 20:24
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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22/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100 PROCESSO Nº 5027409-19.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOR REU: HOUSE HOSPEDARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (DJEN) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, localizada na Rua Tenente Mário Francisco Brito, 854, Ed.
Vértice, 19º andar, Enseada do Suá, Vitória/ES – CEP: 29055-100.
Ficam as partes e seus patronos advertidos de que a opção de comparecimento virtual gera responsabilidade única e exclusiva da parte quanto ao seu ingresso na sala e disponibilização de áudio e vídeo compatíveis ao procedimento.
Qualquer impossibilidade técnica na utilização dos equipamentos pelas partes, não ensejará a redesignação do ato, tendo como consequência a extinção do feito por ausência do autor ou a aplicação dos efeitos da revelia para o Requerido.
A audiência online será realizada através do LINK: https://us05web.zoom.us/j/3892205843?pwd=zNMI3DhHFG4znh9FYsI6ebHDaWlM4e.1 ID DA REUNIÃO: 389 220 5843 SENHA DE ACESSO: k7ETNu SALA 2 DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 2 Data: 08/04/2025 Hora: 17:00 O ato judicial exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM, disponível no link https://us02web.zoom.us/, para realização das sessões virtuais.
Faça-se constar nos expedientes de intimação que as partes poderão acessar o sistema diretamente do link acima apontado por internet em computador de mesa (desktop) ou baixando o aplicativo ZOOM no aparelho de celular.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link:https://support.zoom.us/hc/pt-br As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 15 (quinze) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E ADVOGADOS: 1 - No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual do 3º Juizado Especial Cível de Vitória; 2 - As partes deverão fazer cadastro prévio no sistema/aplicativo ZOOM Cloud Meetings e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; 3 - As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; 4 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos para ingresso na sala virtual. 5 - É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 6 - Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência, boa iluminação e pouco ruído.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM, bem como, a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Juízo através do telefone (27) 3198-3110, e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser comprovada nos autos.
Os advogados(as) deverão comunicar aos seus clientes o dia, horário, link e informações sobre a audiência virtual.
VITÓRIA-ES, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 17:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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05/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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04/02/2025 17:38
Expedição de Termo de Audiência.
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04/02/2025 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 17:03
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 16:00, Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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24/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 13:10
Declarada incompetência
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03/09/2024 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 21/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:04
Desentranhado o documento
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30/08/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 14:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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20/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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