TJES - 0023058-35.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: [email protected] Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0023058-35.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO BARBOSA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: JEISIANE RODRIGUES CAETANO - ES25980 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Certifico que intimei, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: JEISIANE RODRIGUES CAETANO - ES25980 e Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157, para comunicar às partes o pedido da Supervisora deste Nupemec, Desembargadora Janete Vargas, e em conformidade com o Ato Normativo Conjunto nº 009/25, bem como atendendo à solicitação da Seguradora Líder - DPVAT, foi instalada uma Pauta Concentrada para a realização de perícias e sessões de conciliação na cidade de Vitória, no endereço do 3º Cejusc de Vitória, localizado perto da Casa do Cidadão em Maruipe, na Central das Varas da Infância e Juventude.
Av.
Maruípe, 2544 - Itararé, Vitória - ES, 29047-495, que será realizada no dia 28/08/2025 às 10:30.
VILA VELHA-ES, 18 de junho de 2025.
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
19/06/2025 11:39
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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01/03/2025 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:42
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0023058-35.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO BARBOSA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: JEISIANE RODRIGUES CAETANO - ES25980 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DESPACHO Trata-se de ação de complementação de seguro DPVAT , ajuizada por SEBASTIÃO BARBOSA, em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, todos qualificados na inicial às fls. 02/10.
Decisão às fls. 32/33 indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência, deferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou a citação do requerido.
Contestação apresentada às fls. 34/54.
Réplica às fls. 72/78.
Despacho à fl. 79 determinou a intimação das partes para informarem se pretendiam produzir outras provas.
A empresa ré, em petição às fls. 82/83, requereu a realização de perícia médica e prova documental.
Decisão de ID n° 32835746 determinou a expedição de ofício ao Departamento Médico Legal (DML) para exame na parte autora, a fim de verificar a existência e a quantificação das lesões sofridas, devendo o referido órgão indicar dia e hora para a realização do exame, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
A parte autora foi intimada da data da perícia, conforme ID n° 44874805.
Certidão de ID n° 48540064 informou que o autor não compareceu no dia agendado para a realização da perícia.
Os autos vieram conclusos para despacho em 13 de agosto de 2024. É o relatório.
Determino: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o não comparecimento à realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No caso de inércia, intime-se pessoalmente.
Diligencie-se, no necessário, ao após, retornem-me conclusos.
Vila Velha, ES, 13 de novembro de 2024.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
17/02/2025 12:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:17
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:15
Decorrido prazo de JEISIANE RODRIGUES CAETANO em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 04/03/2024 23:59.
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06/02/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/03/2023 23:59.
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14/04/2023 11:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA em 16/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:15
Publicado Intimação - Diário em 09/03/2023.
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20/03/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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14/03/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 17:41
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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