TJES - 5014045-76.2025.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ELIONEIDE LIMA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5014045-76.2025.8.08.0024 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIONEIDE LIMA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: CLARISSA EMILIA CARVALHO - RS56736 DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de ação de retificação de registro civil aforada por ELIONEIDE LIMA DA SILVA, com fundamento no artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), objetivando a modificação de seu nome constante no assento de nascimento, mediante supressão do patronímico paterno.
Inicialmente, verifica-se que a parte autora atribuiu valor à causa no montante de R$ 1.518,00, mas não apresentou elementos concretos que comprovem sua alegada hipossuficiência econômica, limitando-se a juntar declaração genérica de pobreza.
Registre-se que as custas judiciais em ações de retificação de registro civil, via de regra, não são elevadas, consistindo, geralmente, apenas no recolhimento de taxa judiciária padrão e eventuais emolumentos cartorários.
Portanto, a análise do pedido de gratuidade de justiça exige maior cautela, sendo imprescindível a demonstração concreta da impossibilidade de arcar com os custos do processo, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, para adequada instrução do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do § 4º do artigo 99 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) documento atualizado que comprove sua condição financeira, tal como: extrato bancário de conta corrente e poupança (últimos três meses); declaração do imposto de renda referente ao último exercício, ou, caso não declare, comprovação de tal fato; comprovante de renda ou declaração de ausência de vínculo empregatício.
Após o cumprimento da diligência, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória, 22 de abril de 2025.
Rafael Murad Brumana Juiz de Direito -
13/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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