TJES - 0015499-31.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS ALVES LIMA em 14/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:51
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015499-31.2015.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOAQUIM CARLOS ALVES LIMA INTERESSADO: LRH POSITIVO RESTAURANTE LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO MACIEL KOCK - ES6669 D E S P A C H O Após, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, atualizando o saldo devedor.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC (a partir da vigência da legislação que a previu).
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/02/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:05
Conclusos para despacho
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16/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS ALVES LIMA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:47
Expedição de carta postal - intimação.
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30/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:52
Conclusos para decisão
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29/05/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATO MACIEL KOCK em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:19
Decorrido prazo de RENATO MACIEL KOCK em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS ALVES LIMA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS ALVES LIMA em 18/04/2023 23:59.
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26/05/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 06:04
Decorrido prazo de ANDRE LEMOS PAPINI em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 13:13
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:15
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
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28/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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