TJES - 5011814-43.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:34
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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20/05/2025 16:18
Juntada de
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011814-43.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBEAdvogados do(a) EXEQUENTE: HANNAH ROBERTS PEREIRA - ES31812, IGOR ROBERTS PEREIRA - ES33065 EXECUTADO: AMAURY BELEM DA SILVA D E C I S Ã O / M A N D A D O / C A R T A P R E C A T Ó R I A INDEFIRO o pleito de citação por edital do exequente, considerando que não foi demonstrado o esgotamento das diligências que deveriam ser adotadas pela parte, para possibilitar a modalidade de citação ficta.
Da análise dos autos, nota-se que a primeira carta de citação retornou com a informação dos correios de “não existe o número” (Id. 14426867), o que indica que não fora, de fato, diligenciado o endereço ali indicado, o que demandaria a expedição de mandado para citação da parte, a teor do que dispõe o Art. 438, XXV, do Código de Normas da CGJES Ademais, nota-se que muito embora tenha sido expedida carta precatória para tentativa de citação do executado, deixou o exequente de proceder ao pagamento das custas ao Juízo deprecado, o que acarretou na devolução da deprecata, sem cumprimento (Id.43912001).
E, em que pese tenha sido expedido AR para tentativa de citação, no mesmo local em que se realizaria a diligência da precatória (Id.26043826), constata-se que a informação dos correios indica a ausência do executado no local, o que impõe a necessidade de repetição da tentativa de citação, por Oficial de Justiça.
O mesmo ocorreu no endereço a que foi direcionado o AR em Id.52907483.
Ante o exposto: 1) EXPEÇA-SE mandado para tentativa de citação do executado no endereço indicado na exordial. 2) Restando infrutífera a tentativa de citação, EXPEÇA-SE nova Carta Precatória, para tentativa de citação do executado nos endereços localizados no estado do Bahia (Ids.26043826 e 52907483), devendo a parte exequente demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da deprecata junto ao Juízo competente, sob pena de extinção da demanda. 3) Incorrerá a parte exequente na mesma pena se a carta precatória não for cumprida por desídia, como verificado quando do inadimplemento das custas. 4) Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
15/05/2025 15:02
Expedição de Mandado - Citação.
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15/05/2025 15:02
Expedição de Mandado - Citação.
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12/05/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:17
Expedição de carta postal - citação.
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06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:42
Juntada de Carta precatória
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25/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 18:05
Expedição de intimação eletrônica.
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23/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 12:56
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:58
Expedição de carta postal - citação.
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29/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:37
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 06:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em 22/06/2022 23:59.
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28/06/2022 06:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DO LIMOEIRO CONDOMINIO CLUBE em 22/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 12:54
Processo Inspecionado
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12/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
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23/11/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
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03/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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