TJES - 5007985-06.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:07
Publicado Decisão - Mandado em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5007985-06.2024.8.08.0030 AUTOR: EDSON PETER QUINTINO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO THIAGO KRIEGER - SC37318 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Antônio Peixoto, s/nº, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-730 DECISÃO/MANDADO Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente designada, nomeio, em substituição, o Dr.
Weverton Wendler Ferreira dos Reis para a realização da perícia médica designada nos autos.
CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como Carta/Ofício para os fins abaixo especificados.
FINALIDADE Intimar a parte autora para comparecimento à perícia médica judicial, nos termos a seguir: Data da perícia: 09/06/2025, às 17:00 horas Local: Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, Linhares/ES – CEP: 29907-110 – Gabinete da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: a) Comparecer no local, data e horário designados, portando documento oficial de identificação com foto, bem como todos os documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos; b) O não comparecimento acarretará a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com as consequências legais daí decorrentes.
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: a) Intime-se a parte autora por contato telefônico, certificando-se nos autos.
Caso frustrada a tentativa, expeça-se mandado de intimação com urgência; b) Intimem-se os patronos e demais procuradores constituídos.
Cumpra-se com urgência.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061918004006100000043001377 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061918004030000000043001379 Identidade Documento de Identificação 24061918004051600000043001380 Comprovante de residencia Documento de comprovação 24061918004070700000043001383 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24061918004090700000043001384 Carteira de trabalho Documento de comprovação 24061918004140000000043001391 CNIS (Não consta) Documento de comprovação 24061918004161500000043001392 Extrato de informação de benefício Documento de comprovação 24061918004179700000043001393 Laudo INSS Documento de comprovação 24061918004197700000043001395 Cálculo de Edson Peter Quintino - Auxílio-Acidente Documento de comprovação 24061918004215300000043001397 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062112533522300000043075788 Decisão - Carta Decisão - Carta 24062616205970400000043385069 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062616205970400000043385069 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062616205970400000043385069 Petição (outras) Petição (outras) 24081411455268700000046232907 Contestação Contestação 24091609045732000000048196745 Petição (outras) Petição (outras) 24091609045734100000048196746 Petição (outras) Petição (outras) 24091609045738700000048196747 Contestação Contestação 24091609053669600000048198061 Petição (outras) Petição (outras) 24091609053673300000048198062 Petição (outras) Petição (outras) 24091609053677900000048198063 Despacho Despacho 24120206571224000000052645075 Despacho Despacho 25011620125887100000054223736 Despacho Despacho 25011620125887100000054223736 Petição (outras) Petição (outras) 25051316431097400000061019907 Petição (outras) Petição (outras) 25051908524575600000061318695 LINHARES, 27/05/2025 JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:32
Expedição de Intimação Diário.
-
27/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:57
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007985-06.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON PETER QUINTINO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: BRUNO THIAGO KRIEGER - SC37318 DESPACHO 1.
Diante da inércia do perito designado, nomeio em substituição o Dr.
Tárcio Toríbio Robrigues Moreira, com dados em secretaria. 2.
Intime-se o perito nomeado para designar data, hora e local para realização do estudo, no prazo de 5 dias. 3.
Diligencie-se, com urgência.
LINHARES-ES, 10 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 15:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:20
Expedição de carta postal - citação.
-
26/06/2024 16:21
Processo Inspecionado
-
26/06/2024 16:21
Nomeado perito
-
26/06/2024 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON PETER QUINTINO - CPF: *84.***.*34-65 (AUTOR).
-
26/06/2024 16:21
Não Concedida a Medida Liminar a EDSON PETER QUINTINO - CPF: *84.***.*34-65 (AUTOR).
-
25/06/2024 23:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011704-78.2024.8.08.0035
Vinicyos Rotelli de Souza
M G Ortega Consultoria e Assessoria em M...
Advogado: Antonio Carlos Cheroto Figner
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2024 12:42
Processo nº 5037114-41.2024.8.08.0035
Thaina Lovati Coelho Arpini
Municipio de Vila Velha
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2024 17:52
Processo nº 5013568-26.2024.8.08.0012
Marili Matias da Silva
Rogerio Lovatti Guimaraes
Advogado: Ramon Andrade Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2024 15:57
Processo nº 5016480-19.2023.8.08.0048
Hilnia Santos de Oliveira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2023 15:22
Processo nº 5017267-52.2025.8.08.0024
Jose Lazaro Celin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Pamela Carolyne Lana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2025 15:35