TJES - 5000613-43.2023.8.08.0029
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 PROCESSO Nº 5000613-43.2023.8.08.0029 CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: EVERALDO BARROS VALADARES CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que a advogada Advogada do(a) REU: ESLLIE SESSA DOMINGUES - ES25359, atuou na qualidade de advogada dativa nomeada no processo nº 5000613-43.2023.8.08.0029, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), para o(s) seguinte(s) ato(s) processual(is): representação e auxílio na audiência preliminar realizada no dia 19/11/2024, às 14 horas; etc.).
Certifico ainda que a parte REU: EVERALDO BARROS VALADARES é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14/05/2025 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
14/05/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:18
Processo Reativado
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17/02/2025 10:14
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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08/01/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em 16/12/2024 para EVERALDO BARROS VALADARES - CPF: *74.***.*94-03 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 20:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de EVERALDO BARROS VALADARES - CPF: *74.***.*94-03 (REU)
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27/11/2024 09:58
Decorrido prazo de EVERALDO BARROS VALADARES em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:56
Juntada de Informações
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21/11/2024 12:23
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 14:00, Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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21/11/2024 12:22
Expedição de Termo de Audiência.
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20/11/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 00:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 16:51
Expedição de Mandado - intimação.
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22/10/2024 16:01
Desentranhado o documento
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22/10/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 16:01
Desentranhado o documento
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22/10/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:30
Audiência Preliminar designada para 19/11/2024 14:00 Jerônimo Monteiro - Vara Única.
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07/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:47
Processo Inspecionado
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14/08/2024 07:54
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/08/2024 23:59.
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28/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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