TJES - 5000802-70.2024.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000802-70.2024.8.08.0066 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: LAURO CASOTI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA AUGUSTO RONCONI - ES33132 REQUERIDO: MARIA DE FÁTIMA LOPES INTIMAÇÃO - ESPECIFICAR PROVAS Pelo presente vimos intimar a parte, por seu douto advogado e/ou representante processual, para no prazo de quinze (15) dias, dizerem se desejam produzir outras provas além daquelas já apontadas aos autos, indicando-as de forma específica e justificando sua utilidade e pertinência, nos termo do art. 24, alínea 'r' da Ordem de Serviço 01/2025 da Primeira Secretaria Inteligente de Colatina.
Em caso positivo, ficando cientes, caso não desejem a produção de outras provas ou não se manifestem, de que o processo será julgado de forma antecipada (CPC, art. 355, inc.
I), ressalvada a possibilidade de conversão do julgamento em diligência, na hipótese de o órgão jurisdicional assim entender imprescindível.
Colatina, 14/05/2025 -
14/05/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA LOPES em 17/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 00:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:50
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2024 13:03
Não Concedida a Antecipação de tutela a LAURO CASOTI - CPF: *16.***.*29-20 (REQUERENTE)
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11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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