TJES - 5015677-07.2025.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SANDRA CIRIACO DE CRISTO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5015677-07.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA CIRIACO DE CRISTO REU: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: ZAHIR MARRA JORGE - SP448994 Requerente(s): Nome: SANDRA CIRIACO DE CRISTO Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1500, Apartamento 204, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-016 Citado: Nome: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Endereço: DOUTOR ANTONIO JOAO ABDALLA, 260, SALA ADM GENERAL MILLS, CRISTAIS (JORDANESIA), CAJAMAR - SP - CEP: 07776-700 CERTIDÃO CONFORMIDADE / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA Para participação na audiência de forma híbrida deverá haver prévia manifestação nos autos, antes do horário marcado para realização da audiência.
Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Por determinação judicial, CITE-SE a parte Promovida de todos os termos da presente ação e INTIMEM-SE acerca da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, em uma das salas de audiências deste juízo 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILAVELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. tel: (27) 3149-2671.
Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 04/11/2025 Hora: 16:30 Sala de audiência de conciliação: SALA 1 e 2 https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 Sala de Audiência de Conciliação - SALA 3 https://us02web.zoom.us/j/*63.***.*49-87 ID da reunião: 863 1404 9787 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do requerente implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
No 01/2012, ARTIGO 3o. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO No 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo.
VILA VELHA, 14 de maio de 2025.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68154031 Petição Inicial Petição Inicial 25050519273017100000060509168 68154035 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25050519273107100000060509172 68154037 RG (1) Documento de Identificação 25050519273191100000060509174 68154040 fatura (3) Documento de comprovação 25050519273278700000060509177 68154043 Video Sandra Documento de comprovação 25050519273367700000060509180 -
15/05/2025 15:11
Expedição de Citação eletrônica.
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15/05/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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